STF decide se é obrigatória a OAB para advogado público; Ministro Zanin votou contra

Em um julgamento realizado nesta quinta-feira (8/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os advogados públicos não são obrigados a se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções estatais, embora possam fazê-lo voluntariamente. A decisão foi tomada por cinco ministros, com a divergência de outros dois. O julgamento gerou debates sobre a distinção entre a advocacia pública e privada, especialmente em relação à exigência de inscrição na OAB e ao pagamento da anuidade da entidade. O processo teve repercussão geral, o que significa que a decisão impactará outros casos semelhantes.
Publicado por Alan Correa em Brasil dia 8/05/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante sobre o papel dos advogados públicos no Brasil. Durante o julgamento ocorrido nesta quinta-feira (8/5), cinco ministros decidiram que advogados públicos, como aqueles que atuam na Advocacia-Geral da União (AGU), nas Procuradorias dos Estados e Municípios, e nas Defensorias Públicas, não precisam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções. Essa decisão foi seguida pela conclusão de que, embora não seja obrigatório, os advogados públicos podem, se desejarem, se registrar na Ordem de forma voluntária.

Pontos Principais:

  • STF decide que advogados públicos não precisam se inscrever na OAB.
  • A inscrição na OAB é permitida, mas de forma voluntária.
  • Julgamento gerou divergências entre ministros do STF.
  • A decisão pode influenciar futuros julgamentos semelhantes.

O julgamento trouxe à tona uma discussão importante sobre a natureza da advocacia pública em comparação com a advocacia privada. O entendimento dos ministros que votaram contra a exigência de inscrição é que, apesar de as funções desempenhadas pelos advogados públicos serem similares às dos advogados privados, eles atuam sob um regime jurídico diferente, o que os desobriga de seguir as mesmas normas que regem os advogados privados. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi claro ao destacar que os advogados públicos têm uma função pública e um vínculo direto com o Estado, o que os coloca sob um regime próprio, conforme estabelece a Lei Orgânica da AGU e a legislação aplicável.

Esse entendimento se baseia na premissa de que, assim como os defensores públicos, os advogados públicos não precisam da inscrição na OAB para exercerem suas funções. No entanto, o ministro Zanin não descartou a possibilidade de que, de forma voluntária, os advogados públicos possam se inscrever na OAB, se assim desejarem, a fim de usufruírem das prerrogativas que a inscrição confere.

Por outro lado, houve divergência no julgamento. Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a obrigatoriedade da inscrição, argumentando que a Constituição não faz distinção entre advocacia pública e privada. Para eles, advogados públicos deveriam seguir as mesmas normas que regem os advogados privados, incluindo a inscrição na OAB, uma vez que a atividade que desempenham é, de fato, advocatícia.

Esse debate tem grande relevância, pois ele não se limita a esse julgamento, mas também pode afetar a interpretação de outros casos semelhantes no futuro. O STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão se aplicará a diversas situações que envolvem a exigência de inscrição na OAB para advogados públicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionaram a favor da obrigatoriedade da inscrição, defendendo que, apesar da função pública, os advogados públicos exercem uma atividade essencialmente advocatícia, o que justifica a necessidade de seu registro na OAB.

A OAB, em sua manifestação, argumentou que a não exigência de inscrição poderia enfraquecer a ordem e a regulação da profissão, comprometendo a fiscalização da ética e das prerrogativas dos advogados. A AGU, por sua vez, reforçou que a inscrição dos advogados públicos na OAB não é uma obrigação constitucional, mas uma questão de organização interna da profissão.

O julgamento, que teve uma primeira parte decidida pela maioria dos ministros, será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo para análise mais aprofundada. Esse adiamento pode levar a novas considerações e até mudanças no entendimento já exposto pelos ministros. No entanto, a decisão já é um marco importante no entendimento da natureza da advocacia pública no Brasil e no papel da OAB na regulação dessa atividade.

Fonte: Migalhas e Conjur.

Alan Correa
Alan Correa
Sou jornalista desde 2014 (MTB: 0075964/SP), com foco em reportagens para jornais, blogs e sites de notícias. Escrevo com apuração rigorosa, clareza e compromisso com a informação. Apaixonado por tecnologia e carros.