Uma nova Lei de Trânsito entrou em vigor no dia 12/04/2021, sendo ela de nº 14.071/2020. Ela vem apresentando diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em relação a infrações, validades, exames e outros assuntos também.
As novas Leis de trânsito têm gerado muitas dúvidas na cabeça dos condutores, principalmente nos que exercem atividade remunerada com o veículo, sendo de categoria A ou B, ou as demais que são profissionais, sendo C, D e E.
Vamos entender melhor quais são as alterações importantes e o que você precisa saber do exame toxicológico, como ele funciona, para que serve, qual será a sua validade, qual laboratório deve ser realizado, entre outras dúvidas frequentes. Vamos acompanhar!
Ele é um exame que detecta substâncias psicoativas no organismo do condutor, sendo usadas frequentemente ou não, ou seja, ela pode permanecer no corpo por um bom período de tempo. O toxicológico é dado de modo obrigatório para os condutores de categoria profissional, sendo C, D e E.
Geralmente, ele detecta o uso dessas substâncias que foram consumidas em um período de 90 à 180 dias, essa variação vai depender do tipo da coleta. E falando nela, podemos dizer que o exame é indolor, e basicamente é retirado algumas partículas de pelo da perna, axila, pernas, braços, ou pubianos, e também pode ser feita por retirada de cabelos.
As substâncias psicoativas aparecerão no laudo do exame, com o nome e do lado se testa positivo ou negativo. Em casos positivos, podem ser levados a penalidades de acordo com cada caso, e não terá a renovação da habilitação, sendo inapto no exame médico.
Na nova Lei de trânsito, o prazo para a realização do exame toxicológico foi prorrogada, seguindo de acordo com o prazo de validade das CNHs, confira na tabela abaixo:
Os motoristas que não estiverem com o exame toxicológico em dia (art. 165-A, caput), ou não apresentarem o mesmo na data da renovação da CNH (art. 165-A, parágrafo único), sofrerão penalidades resultando em infração gravíssima, onde o valor da multa pode chegar até R$ 1.467,35, juntamente com uma suspensão do direito de dirigir válida por três meses.
Motoristas que tem a idade inferior a 70 anos, devem realizar esse exame periódico a cada 2 anos e 6 meses. Caso o condutor tenha mais de 70 anos, deverá ser realizado a cada três anos, juntamente com a renovação da CNH.
O exame toxicológico tem um prazo de validade de 90 dias, sendo necessário apresentá-lo dentro do prazo no caso de renovação da CNH. O laboratório deverá colocar as informações de data e hora da coleta no sistema Renach, em até 24h. E deverão colocar o laudo com o presente resultado em até 15 dias.
As fiscalizações também serão realizadas de acordo com a data da realização do exame, e elas acontecerão a partir do dia 1º de Julho de 2021. E elas ocorrerão a partir do dia 1 de cada mês respectivo a data de validade e realização do exame, disposto nos tópicos acima.
Então por exemplo: Se a CNH tiver validade Março a Junho de 2021, com o prazo do exame toxicológico até 30/06/2021, terá a fiscalização iniciada no dia 1º de Julho de 2021, e assim respectivamente.
É importante que os condutores estejam atentos aos prazos e validades do exame e da carteira, para evitar quaisquer infrações, penalidades e/ou multas.
*Com informações da Agência Brasil e Polícia Rodoviária Federal.