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Lei dos Caminhoneiros tem 11 pontos retirados pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015, que 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) são inconstitucionais. As partes da legislação que tratam da jornada de trabalho dos motoristas e das pausas para descanso foram invalidadas.
Publicado em Notícias dia 5/07/2023 por Alan Corrêa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015, que 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) são inconstitucionais. As partes da legislação que tratam da jornada de trabalho dos motoristas e das pausas para descanso foram invalidadas.

Entre as disposições anuladas pelo STF estão aquelas que permitiam o fracionamento do período mínimo de descanso e a acumulação do tempo de descanso semanal. Além disso, o tribunal também derrubou o trecho da lei que excluía o tempo de espera do motorista durante a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas, do cálculo das horas extras da jornada de trabalho.

Outra medida anulada pela Corte foi o chamado “descanso em movimento”, que consiste no revezamento da direção do caminhão entre dois motoristas. No entanto, a parte da lei que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerada constitucional e permanece em vigor.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema, sem haver deliberação presencial. O processo foi finalizado na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).

*Com informações do GovBr e Agência Brasil.