Lei dos Caminhoneiros tem 11 pontos retirados pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015, que 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) são inconstitucionais. As partes da legislação que tratam da jornada de trabalho dos motoristas e das pausas para descanso foram invalidadas.
Publicado em Notícias dia 5/07/2023 por Alan Corrêa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015, que 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) são inconstitucionais. As partes da legislação que tratam da jornada de trabalho dos motoristas e das pausas para descanso foram invalidadas.

Entre as disposições anuladas pelo STF estão aquelas que permitiam o fracionamento do período mínimo de descanso e a acumulação do tempo de descanso semanal. Além disso, o tribunal também derrubou o trecho da lei que excluía o tempo de espera do motorista durante a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas, do cálculo das horas extras da jornada de trabalho.

STF declara inconstitucionais diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros (Fernando Frazão/Agência Brasil)
STF declara inconstitucionais diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Outra medida anulada pela Corte foi o chamado “descanso em movimento”, que consiste no revezamento da direção do caminhão entre dois motoristas. No entanto, a parte da lei que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerada constitucional e permanece em vigor.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema, sem haver deliberação presencial. O processo foi finalizado na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).

*Com informações do GovBr e Agência Brasil.