Ex-presidente Fernando Collor condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF

Em um desdobramento significativo relacionado à Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor. O tribunal considerou Collor culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, resultando em uma sentença de 8 anos e 10 meses de prisão. É importante destacar que Collor tem o direito de recorrer da decisão e permanece em liberdade por enquanto.
Publicado em Notícias dia 31/05/2023 por Alan Corrêa

Em um desdobramento significativo relacionado à Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor. O tribunal considerou ele culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, resultando em uma sentença de 8 anos e 10 meses de prisão. É importante destacar que Collor tem o direito de recorrer da decisão e permanece em liberdade por enquanto.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena de Collor com base no voto do ministro revisor da ação, Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, havia defendido uma pena muito mais severa de 33 anos e 10 meses, mas sua posição não prevaleceu na votação final.

De acordo com a interpretação de Moraes, Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas somadas totalizam 8 anos e 10 meses. Além disso, o ministro concluiu que a acusação de associação criminosa prescreveu devido a Collor ter mais de 70 anos.

Em sessões anteriores, o tribunal concluiu que Collor, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), teve um papel importante nas indicações políticas na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Ficou comprovado que Collor recebeu ilegalmente a quantia de R$ 20 milhões em vantagens indevidas relacionadas a contratos da empresa. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, de acordo com as acusações.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade como forma de punição alternativa.

*Com informações da Agência Brasil.