Hoje, em uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), foram registrados dois votos a favor da condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se no início da sessão pela condenação de Collor a uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão. Alexandre de Moraes também votou pela condenação, mas ainda não se pronunciou sobre a pena final. Dois ex-assessores de Collor também podem ser condenados.
Após os votos dos ministros, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã, dia 18. A ação penal em questão foi aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina em troca de sua influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Na opinião do ministro Moraes, Collor e outros dois assessores teriam solicitado propina ao delator Ricardo Pessoa, ex-diretor da UTC Engenharia, em troca de vantagens indevidas.
O ministro mencionou também as operações financeiras de Collor, que foram consideradas pela investigação como lavagem de dinheiro, bem como o uso de recursos desviados para a compra de carros de luxo, como uma Lamborghini, duas Ferraris e um Porsche, que foram apreendidos pela Polícia Federal.
“Há uma centena de crimes de lavagem [de dinheiro] imputados aos réus. Se estrutura a análise em cinco vertentes. A ocultação de valores, mediante depósitos fracionados em dinheiro nas contas bancárias pessoais e na pessoa jurídica, conjuntamente com celebração de empréstimos fictícios para conceder aparência de licitude desses recursos”, concluiu.
O advogado Marcelo Bessa solicitou a absolvição de Collor, alegando que as acusações da PGR se baseiam em depoimentos de delação premiada, mas não foram apresentadas provas concretas para incriminar o ex-senador.
Bessa também refutou a afirmação de que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. De acordo com o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.
*Com informações da Agência Brasil.