Loja da Xiaomi é autuada pelo Procon-SP

Equipe de fiscalização da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, esteve, em 19 de junho, na primeira loja da Xiaomi no Brasil. A ação ocorreu em razão de notícia veiculada em site especializado em telecomunicações, que apontavam supostas irregularidades.
Publicado em Notícias dia 26/06/2019 por Alan Corrêa

Equipe de fiscalização da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, esteve, em 19 de junho, na primeira loja da Xiaomi no Brasil. A ação ocorreu em razão de notícia veiculada em site especializado em telecomunicações, que apontavam supostas irregularidades.

Na loja, localizada no shopping Ibirapuera, foram constatadas: presença de produtos com informações unicamente em língua estrangeira; produtos sem manual de instruções em língua portuguesa; produtos sem informação de origem no Brasil (importador); produtos com informações de segurança unicamente em língua estrangeira.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Ainda de acordo com a lei, qualquer produto deve conter manual de instrução em língua portuguesa, com linguagem de fácil leitura, e dispor de assistência técnica em caso de defeito; produtos importados devem ainda trazer na embalagem informações em português sobre suas características e o nome, CNPJ e endereço do importador.

O estabelecimento foi autuado e, após procedimento administrativo, poderá ser multado pelas infrações cometidas.

A resolução nº 242 da Anatel estabelece que o selo de homologação é pré-requisito obrigatório para a comercialização no Brasil. Fornecedores, distribuidores e fabricantes que vendem produtos sem o selo no país estão sujeitos a “multa cumulada com suspensão ou com cancelamento da homologação”.

*Com informações do Procon-SP.