Veja como ter a restituição do Seguro DPVAT

As regras para a restituição da diferença no pagamento do DPVAT já fora divulgadas pela Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório para danos pessoais, pago todos os anos por proprietários de veículos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Antônio Dias Toffoli, determinou a redução no valor do seguro deste ano, quem já pagou o DPVAT com base nos valores de 2019 tem direito à restituição de parte do dinheiro. O pedido poderá ser feito a partir da próxima quarta-feira (15).
Publicado em Notícias dia 14/01/2020 por Alan Corrêa

As regras para a restituição da diferença no pagamento do DPVAT já fora divulgadas pela Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório para danos pessoais, pago todos os anos por proprietários de veículos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Antônio Dias Toffoli, determinou a redução no valor do seguro deste ano, quem já pagou o DPVAT com base nos valores de 2019 tem direito à restituição de parte do dinheiro. O pedido poderá ser feito a partir da próxima quarta-feira (15).

Valores pagos a mais por Dpvat começam a ser reembolsados no dia 15

O reembolso começará a ser feito no dia 15 deste mês. A iniciativa ocorre após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ter voltado atrás e derrubado sua própria liminar, que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat.

De acordo com a Líder, gestora do Dpvat, o reembolso ocorrerá diretamente na conta-corrente ou na conta-poupança do proprietário do veículo em até dois dias úteis. Para fazer a solicitação, é necessário informar o CPF ou CNPJ, e-mail e telefone do proprietário, Renavam do veículo, data do pagamento, valor pago e dados bancários para reembolso.

O pedido pode ser feito na página da Líder na internet. Na tarde desta sexta-feira, o site da seguradora estava fora do ar.

O calendário de pagamento do Dpvat acompanha as datas de acerto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que, na maioria dos estados, vence no mês de janeiro.

Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço do seguro caiu. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor passou a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e de R$ 12,25 para motocicletas, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

*Com informações da Agência Brasil e Seguradora Líder.