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STF mantém regras de pensão por morte do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da mudança constitucional que modificou o pagamento de pensão por morte realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, conduzido de forma virtual, foi concluído na sexta-feira (23).
Publicado em Brasil dia 26/06/2023 por Alan Corrêa

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da mudança constitucional que modificou o pagamento de pensão por morte realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, conduzido de forma virtual, foi concluído na sexta-feira (23).

Os ministros analisaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Essa emenda estabeleceu que o valor da pensão será de 50% do montante da aposentadoria, com um adicional de 10% por dependente.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou o cálculo, alegando que houve uma redução desproporcional na pensão por morte.

Ao examinar as questões levantadas, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas mudanças previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.