O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a lei que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014. A norma, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais para as guardas municipais em todo o país.
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionou a lei no STF, pedindo a suspensão do trecho que confere aos guardas municipais a competência para fiscalização de trânsito.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi determinante para formar a unanimidade na votação. Segundo o ministro, as guardas municipais podem exercer a fiscalização de trânsito nos municípios.
“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.
O julgamento ocorreu de forma virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema, sem haver deliberação presencial. O julgamento foi concluído em 30 de junho e o resultado foi divulgado hoje, 11 de julho.
*Com informações do STF e Agência Brasil.