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Seguro DPVAT 2020 NÃO ficará mais barato

Nesta sexta-feira (27), os valores do DPVAT 2020 foram divulgados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda. Era esperado que a cobrança do seguro obrigatório fosse extinta, porém ela deve continuar, mas com valores menores.
Publicado em Notícias dia 27/12/2019 por Alan Corrêa

A felicidade de pagar menos impostos durou pouco, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de DPVAT, que passaria a a vigorar a partir do início deste ano.

Os valores do DPVAT 2020 que já haviam sido divulgados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, com redução nos valores não valem mais.

Era esperado que a cobrança do seguro obrigatório fosse extinta, porém ela deve continuar e com os mesmos valores de 2019.

O que é o Seguro DPVAT?

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais devido anualmente pelos proprietários de veículos terrestres, tais como motocicletas, automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus e micro-ônibus.

Em caso de acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-DPVAT, a qual é constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT.

Suspensa resolução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos da Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) 378/2019. A norma entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

De acordo com a Seguradora Líder, autora da ação, a resolução afronta a autoridade do Supremo Tribunal e a eficácia da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que em dezembro suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/2019, que tratava da extinção DPVAT.

O ministro enfatizou que as alterações implementadas pela resolução impactam diretamente na arrecadação que está sob responsabilidade da Seguradora Líder. Isso porque, segundo aponta a decisão, foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre a título de prêmios tarifários, sendo zerado o percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.

Dias Toffoli ressaltou também que a alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados pelo CNSP, sem uma justificativa apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema, configuram, “ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”.

*Com informações da Agência Brasil, STF e G1.