Antes do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, o contribuinte tem a opção de preparar suas contas com antecedência em relação ao início oficial do prazo. Você pode baixar o app para Android e iOS
A Receita Federal, com uma semana de antecedência em relação ao previsto, lançará nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2022.
O prazo para enviar da declaração do imposto de renda não sofreu alterações e permanecerá de 15 de março a 31 de maio. A novidade é que o contribuinte terá a opção de adiantar o processo e salvar a declaração com antecedência, antes mesmo de enviá-la à Receita Federal.
Em comunicado, a Receita Federal explicou que a disponibilização antecipada do software gerador também ajudará a prevenir congestionamentos que geralmente ocorrem no primeiro dia de envio da declaração, devido à grande demanda de downloads do programa na mesma data.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
De acordo com a Receita Federal, o prazo para submissão da declaração pré-preenchida continuará inalterado, com data prevista para 15 de março. A Receita explica que somente nessa data será possível cruzar as informações fornecidas pelos empregadores, instituições financeiras e planos de saúde nas declarações de rendimentos enviadas no final de fevereiro com a base de dados da Receita.
No último dia 27, foram divulgadas as novas regras para a Declaração do IRPF 2023. Dentre as mudanças anunciadas, destaca-se a priorização na restituição de imposto para aqueles que escolherem receber o valor através do Pix, desde que utilizem o seu CPF como chave, bem como para aqueles que optarem pelo modelo pré-preenchido.
Há também uma novidade para aqueles que possuem investimentos na bolsa de valores. A partir de agora, a declaração será obrigatória somente para os investidores que tenham vendido ações cujo valor total ultrapassou os R$ 40 mil ou que tenham obtido lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor envolvido.
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Veja quem precisa declarar imposto de renda em 2023:
A faixa de isenção do imposto de renda vai até R$ 1.903 como renda mensal. Se um indivíduo ganha mais do que essa quantia precisa declarar sua renda. Se a pessoa está cadastrada como dependente de outro contribuinte, será necessário que a renda do dependente seja registrada dentro da declaração.
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para celulares e computadores.
*Com informações da Agência Brasil e Receita Federal.