Por Fusne.com
08/03/2023
Com informações da Agência Brasil.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
Uma outra novidade se refere aos investidores da bolsa de valores. A partir de agora, apenas os investidores que venderam ações cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou que obtiveram lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, serão obrigados a declarar. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor envolvido.
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