Piso da enfermagem 2023: Lei sancionada e novos valores já estão valendo

Nesta sexta-feira, dia 13 de maio, Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula sancionou a Lei que garante R$ 7 bilhões e 300 milhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida foi aprovada em abril durante a sessão conjunta do Congresso Nacional e autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios para garantir o pagamento do piso.
Publicado em Trabalho dia 13/05/2023 por Alan Corrêa

Nesta sexta-feira, dia 13 de maio, Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula sancionou a Lei que garante R$ 7 bilhões e 300 milhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem.

A medida foi aprovada em abril durante a sessão conjunta do Congresso Nacional e autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios para garantir o pagamento do piso.

A lei que estabeleceu o piso salarial para a enfermagem foi sancionada em agosto do ano passado, porém, a medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na época, até que fossem realizados cálculos sobre o financiamento da medida.

No Dia Internacional da Enfermagem, o Presidente Lula sancionou a lei que garante a alocação de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
No Dia Internacional da Enfermagem, o Presidente Lula sancionou a lei que garante a alocação de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Com a nova lei, a previsão é que enfermeiros recebam pelo menos R$ 4.750 por mês, técnicos de enfermagem R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375. Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, atualmente existem 2 milhões e 800 mil profissionais do setor no país, incluindo enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem. Além disso, há cerca de 60 mil parteiras que ajudam em 450 mil partos por ano, sendo 20% na área rural, percentual que chega ao dobro no Norte e Nordeste.

A lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, já está valendo.

*Com informações da Agência Brasil.