Monark leva multa de R$ 300 mil por descumprir decisão judicial

O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, foi alvo de uma decisão severa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou uma multa de R$ 300 mil devido ao descumprimento de uma determinação judicial.
Publicado em Notícias dia 3/08/2023 por Alan Corrêa

O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, foi alvo de uma decisão severa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou uma multa de R$ 300 mil devido ao descumprimento de uma determinação judicial.

Além disso, o ministro ordenou o bloqueio do valor em suas contas bancárias, a suspensão de novos perfis em redes sociais e o fim da monetização de seus canais. Um novo inquérito também será aberto contra o influenciador, que é investigado por supostamente disseminar “notícias fraudulentas” relacionadas às eleições.

A medida foi tomada após o ministro Moraes receber um relatório do setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte presidida pelo próprio ministro, que constatou que Monark continuou postando vídeos em novas contas, mesmo após a determinação que suspendeu suas redes sociais.

Moraes considerou a criação de novos perfis como uma artimanha ilegal usada para reproduzir conteúdo que já havia sido bloqueado judicialmente, caracterizando possivelmente o crime de desobediência. Diante disso, ele tomou medidas mais rigorosas para conter as ações do influenciador.

Em resposta à notícia sobre o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais de Monark, o advogado Jorge Salomão, responsável pela sua defesa, afirmou que foram surpreendidos pela decisão. A defesa alegou que Bruno Aiub está sendo punido antecipadamente por expressar suas opiniões e reiterou que o influenciador nunca incentivou atos antidemocráticos.

Esse caso levanta questões sobre a liberdade de expressão nas redes sociais e sobre a responsabilidade dos influenciadores digitais ao disseminar informações, especialmente aquelas relacionadas a processos eleitorais. O desenrolar do inquérito e as medidas tomadas pelo STF poderão trazer reflexões importantes sobre a utilização responsável das plataformas digitais no cenário atual.

Íntegra da nota

“A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!”

*Com informações da Agência Brasil.