Autoridades norte-americanas, lideradas por representantes do governo Trump, estiveram no Brasil para solicitar oficialmente que o país declare o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas. O argumento dos EUA é que essas facções atuam além das fronteiras nacionais, com envolvimento em tráfico internacional de drogas, armas e lavagem de dinheiro, inclusive em estados como Massachusetts, Pensilvânia, Nova York e Flórida.
Pontos Principais:
Em reuniões com técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Lula, os norte-americanos insistiram que a designação permitiria a aplicação de sanções mais severas, incluindo congelamento de bens, restrições financeiras e apoio à cooperação entre países para combater o crime transnacional com maior eficácia jurídica e operacional.
A legislação americana, mais ampla do que a brasileira, autoriza o enquadramento de grupos estrangeiros como terroristas com base em três critérios: serem organizações estrangeiras, cometerem atos com capacidade e intenção terrorista, e ameaçarem a segurança dos Estados Unidos. Isso já ocorreu, por exemplo, com o grupo venezuelano Tren de Aragua e a gangue MS-13.
Já a legislação brasileira, pela Lei nº 13.260/2016, define terrorismo com base em motivações ideológicas, religiosas ou preconceituosas. A norma nacional limita o uso do termo a casos específicos e proíbe sua aplicação para grupos cuja finalidade é o lucro por meio de atividades criminosas, o que exclui o PCC e o CV dessa classificação, apesar da violência gerada por suas ações.
Segundo o professor Vitelio Brustolin, da UFF e de Harvard, os EUA consideram o PCC e o CV como ameaças diretas à sua segurança por causa de atentados violentos, assassinatos de autoridades e tentativas de expansão nos EUA. Para ele, a classificação como terroristas também facilitaria parcerias legais internacionais e novas sanções multilaterais.
Maurício Santoro, cientista político da Marinha, reforça que a postura dos EUA é parte de uma estratégia mais ampla da gestão Trump, que busca convencer países latino-americanos a adotar a mesma lógica de tratar facções criminosas como ameaças terroristas. O Brasil, no entanto, teme que essa medida tenha impactos jurídicos e diplomáticos indesejados.
A recusa brasileira levou à manutenção da atual política de combate às facções por meio de mecanismos do direito penal comum, sem adotar o enquadramento terrorista. A divergência de abordagem jurídica reflete diferenças profundas na doutrina de segurança pública entre os dois países, que devem seguir negociando o tema nos fóruns diplomáticos.