Entrega voluntária de bebês para adoção aumenta no Brasil, com abordagem humanizada

A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é assegurada legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa mudança incluiu a chamada "entrega voluntária", que permite que gestantes ou mães entreguem seus filhos para adoção por meio de um processo assistido pela Justiça da Infância e Juventude.
Publicado em Brasil dia 9/07/2023 por Alan Corrêa

A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é assegurada legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, que permite que gestantes ou mães entreguem seus filhos para adoção por meio de um processo assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

No Rio de Janeiro, o número de entregas legais de crianças recém-nascidas pelos pais biológicos aumentou 22% no ano passado, totalizando cerca de dez casos por mês, de acordo com os dados registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

A entrega voluntária de bebês para adoção aumenta no Brasil, amparada por lei e com abordagem humanizada
A entrega voluntária de bebês para adoção aumenta no Brasil, amparada por lei e com abordagem humanizada

Em todo o Brasil, em 2021 foram registradas 1.312 entregas voluntárias, número que subiu para 1.667 em 2022, equivalente a quatro a cinco casos por dia.

A defensora pública Simone Moreira de Souza explica que as mães optam por colocar seus filhos para adoção visando proporcionar uma vida segura e um futuro para eles, e que a entrega clandestina ocorre por medo de julgamentos e críticas.

“Na maioria das vezes, são mulheres sós, pretas, sem nenhum amparo, que não conseguem exercer a maternidade. A entrega protegida permite à mãe biológica abdicar do filho legalmente, sem se expor num momento tão delicado e que, quase sempre, é de absoluta solidão, são crianças que estariam hipervulneráveis se as mães não tivessem tal atitude. Muitas dessas mulheres relatam que a entrega para adoção é um ‘ato de amor’” , salienta a defensora.

Abordagem humanizada

O artigo 19-A do ECA estabelece que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, órgão responsável por conduzir o processo de busca por familiares extensos, termo utilizado para se referir a parentes ou familiares próximos.

Em março deste ano, entrou em vigor a Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as diretrizes para o atendimento adequado de gestantes que desejam entregar seus recém-nascidos para adoção.

A partir do momento em que a mãe manifesta o desejo de entregar o bebê, ela deve receber assistência de uma equipe multidisciplinar capaz de apoiá-la, assim como ao bebê. O CNJ preconiza um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança. Cabe aos tribunais de justiça respeitar esses procedimentos, inclusive o sigilo do processo.

“Mesmo nos casos em que a mãe biológica pede sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescidos, podem pedir autorização judicial para ter acesso aos dados disponíveis no processo”, ressalta Souza.

*Com informações da Agência Brasil.