Tem muita gente que quer ser empreendedora, mas algumas vezes se esquece que isso implica mais do que apenas capacidade de organização e motivação do pessoal de trabalho. Também é preciso conhecer sobre regras tributárias e contábeis.
Mas não se preocupe se você está nessa situação, o que precisa conhecer não exige nenhum curso super avançado, mas apenas atenção a alguns pontos importantes. Um desses pontos é sobre o imposto a recuperar e a recolher.
Imposto a recolher é a nomenclatura utilizada para classificar aquele valor de imposto que a empresa deve pagar ao Governo. Todas as empresas precisam pagar impostos sobre as atividades que exercem, seja a de venda de produtos ou de prestação de serviço.
Por exemplo, quando a empresa vende um produto, existe uma alíquota estipulada como base de cálculo do ICMS sobre o valor da venda, e esse valor está incluído no que chamamos de imposto a recolher.
Por sua vez, imposto a recuperar é o termo utilizado para um valor de imposto que o Governo deverá restituir à empresa. Isso acontece quando, por exemplo, existe um saldo de compras a recuperar, que será subtraído do saldo a pagar.
Vamos supor que uma empresa deva pagar R$ 10.000,00 de ICMS pela venda de produtos, mas tem um saldo de R$ 3.000,00 a recuperar pelas compras que fez no período. O valor a ser pago de ICMS será, então, de R$ 7.000,00.
Na verdade, a empresa só vai saber do valor de imposto a recuperar quando fizer a confrontação entre débito e crédito dos impostos na elaboração do balanço patrimonial.
Mesmo assim, esse valor só vai aparecer no caso de o imposto a recuperar for maior que o imposto a recolher, quando terá direito a uma restituição. Do contrário, apenas verá o saldo a recolher.
Essa regra vale não só para o ICMS, mas também para outros tributos, como o PIS não-cumulativo, COFINS não-cumulativo, INSS, entre outros.
A principal diferença teórica entre eles é que o imposto a recolher é uma obrigação da empresa, e o imposto a recuperar é um direito dela. Além disso, imposto a recolher sempre vai existir, enquanto que imposto a recuperar só no caso da empresa ter feito compras e o crédito for maior que o débito.
Como vimos acima, o imposto e recolher é uma obrigação, mas em relação a quem? Essa obrigação é da empresa em relação ao Estado. Esse imposto chamamos de passivo.
O imposto a recuperar é uma forma de compensação que o Estado concede às empresas que tiveram gastos com compras. Essa compensação deve ser sempre da mesma natureza do tributo, salvo expressa determinação legal em sentido contrário.
Para saber o valor do imposto a recolher, o empresário deve saber quais os impostos incidem sobre aquela atividade, operação ou negociação, e qual a alíquota que deve ser aplicada na base de cálculo.
Já o cálculo do imposto a recuperar é uma tarefa um pouco mais complexa, será muito difícil que a empresa consiga fazer isso sem a ajuda de uma assessoria contábil especializada.
Isso porque os impostos a recuperar só serão identificados durante a realização do balanço patrimonial. Ora, esse documento tem que ser elaborado por um profissional da área contábil, que servirá depois para a apresentação da posição contábil, financeira e econômica da empresa.
Um dos aspectos mais importantes de uma empresa é contar com uma contabilidade em dia, sem erros. Muitos empresários querem economizar e fazer por conta própria essa tarefa tão importante e delicada, mas na maior parte dos casos não é um bom negócio.
Hoje em dia é muito importante, até mesmo um investimento, contar com pessoal capacitado nas áreas contábeis. Esses profissionais podem participar dos planejamentos e contribuir na elaboração de relatórios que sirvam de “corrimão” para os empresários, ajudando nas tomadas de decisão do negócio.
Isso sem falar na elaboração de orçamentos, análises operacionais, solicitação de crédito junto aos bancos, e muitas outras situações financeiras que exigem um conhecimento técnico e especializado.