Confira o que muda com a chegada do Cadastro unificado

Segundo o Ministério da Economia, o novo cadastro evita o deslocamento dos cidadãos em diversos órgãos públicos para juntar documentos, como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros. Outros benefícios apontados pela pasta são a redução da perda de tempo, de impressão de papel e de uso de recursos humanos do governo federal.
Publicado em Notícias dia 14/10/2019 por Alan Corrêa

Uma ferramenta para unificar os cadastros do cidadão em diversos órgãos promete reduzir a burocracia e facilitar o acesso a serviços públicos federais. Publicado na última quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, o Decreto 10.646/2019  cria o Cadastro Base do Cidadão (CBC), com níveis de compartilhamento de dados entre os órgãos.

Segundo o Ministério da Economia, o novo cadastro evita o deslocamento dos cidadãos em diversos órgãos públicos para juntar documentos, como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros. Outros benefícios apontados pela pasta são a redução da perda de tempo, de impressão de papel e de uso de recursos humanos do governo federal.

A primeira versão do CBC será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Gradualmente, dados específicos de outros órgãos públicos serão acrescentados.

Compartilhamento

Protegidos pelo sigilo constitucional, os dados fiscais ficarão fora do cadastro, gerenciados apenas pela Receita Federal. Para garantir a segurança dos dados e mediar eventuais conflitos, o decreto também criou o Comitê Central de Governança de Dados, com representantes de diversas áreas do governo.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto tornou mais claras as regras para a troca de informações entre os diversos órgãos federais. O intercâmbio de informações entre os órgãos deve estar alinhado à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A falta de padronização, informou a pasta, resulta em negociações complexas e exaustivas para o intercâmbio de dados.

Os órgãos federais terão 90 dias para classificarem os dados em restrito ou específico. Dados amplos não precisam ser categorizados. A classificação precisa obedecer a níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.

Além de facilitar o acesso aos serviços públicos, o cadastro unificado, segundo o Ministério da Economia, ajudará a subsidiar e monitorar políticas públicas, possibilitando a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção. A nova ferramenta também melhorará a qualidade dos dados sob gestão do governo, aumentando a eficiência das operações internas dos órgãos federais.

Cadastro base facilitará acesso dos cidadãos a serviços públicos federais

A primeira versão do Cadastro Base do Cidadão será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.

“O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo. Será composto pelos dados do CPF e também pela integração de dados específicos de outras bases dos órgãos públicos”, explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Segundo Monteiro, a atual dinâmica provoca perda de tempo, impressão de papel, maior uso de recursos humanos e logísticos e ainda coloca o cidadão diante do balcão de vários órgãos, provocando insatisfação e impactando na relação com o governo.

O que muda

O novo decreto amplia a governança no compartilhamento de dados, na qual o foco é a transformação digital dos serviços e das políticas públicas. Além de articular os órgãos federais, o governo avança no campo da segurança jurídica, tornando mais claras as regras e os mecanismos para intercâmbio de informações necessárias à execução de suas políticas.

Por exemplo, agora as atividades de interação entre os órgãos devem estar alinhadas às disposições da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trata sobre o uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas. O Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo novo decreto, reunirá representantes de diversos órgãos.

“Queremos um governo único para um cidadão único, que não tenha mais de realizar cadastros ou informar os mesmos dados para diferentes órgãos”, acrescenta Monteiro. “É ele que ainda se depara com a exigência da apresentação de comprovantes, certidões e registros no momento da prestação de muitos serviços públicos, o que resulta em seu deslocamento por outros órgãos em busca das informações”.

Prazos

Os órgãos federais terão prazo de 90 dias, a partir de hoje (10/10), para categorizar os dados em restrito ou específico – o amplo não tem necessidade de categorizar. A categorização dos tipos de compartilhamento dos dados deve ser em níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.

Entenda o que muda com o Cadastro Base do Cidadão

O que muda com o Cadastro Base do Cidadão
O que muda com o Cadastro Base do Cidadão

Principais benefícios para o cidadão e governo

  • Simplificar a oferta de serviços públicos
  • Subsidiar e otimizar a formulação, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas
  • Possibilitar a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção
  • Proporcionar condições de melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados que estão sob a gestão do governo
  • Aumentar a qualidade e eficiência das operações internas do governo

*Com informações da Agência Brasil e Economia.gov.br.