Anvisa flexibilizou as normas para o uso de máscaras em hospitais

A Anvisa modificou a nota técnica em vigor desde o início da pandemia de covid-19 e flexibilizou as normas para o uso de máscaras em serviços de saúde, incluindo hospitais. A agência afirma que a alteração ocorreu após análises e discussões sobre a redução de casos e mortes pela doença, bem como a oferta de vacinação no país. Agora, a proteção facial passa a ser recomendada apenas em situações específicas.
Publicado em Notícias dia 4/04/2023 por Alan Corrêa

A Anvisa modificou a nota técnica em vigor desde o início da pandemia de covid-19 e flexibilizou as normas para o uso de máscaras em serviços de saúde, incluindo hospitais.

A agência afirma que a alteração ocorreu após análises e discussões sobre a redução de casos e mortes pela doença, bem como a oferta de vacinação no país. Agora, a proteção facial passa a ser recomendada apenas em situações específicas.

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e os acompanhantes.
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante os últimos 10 dias, período de transmissão da doença.
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
A Anvisa enfatiza que é importante que os acompanhantes de pacientes internados e visitantes continuem a usar máscaras de proteção facial enquanto estiverem em unidades de saúde.
A Anvisa enfatiza que é importante que os acompanhantes de pacientes internados e visitantes continuem a usar máscaras de proteção facial enquanto estiverem em unidades de saúde.

De acordo com a Anvisa, uma pessoa é considerada um caso próximo se atender a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Ter estado a menos de um metro de distância de uma pessoa com Covid-19, por pelo menos 15 minutos, sem usar máscara;
  • Ter tido contato físico direto com uma pessoa que testou positivo para a doença e ter tocado os olhos, a boca ou o nariz sem higienizar as mãos;
  • Ser um profissional de saúde que tenha atendido um paciente com Covid-19 sem equipamento de proteção individual (EPI) ou com EPI danificado;
  • Ter vivido ou estado no mesmo ambiente, como creche, alojamento, escritório ou escola, de uma pessoa que testou positivo para a Covid-19.

A Agência reitera a importância de que os acompanhantes de pacientes internados e visitantes continuem utilizando a proteção facial enquanto estiverem nas instalações de saúde. A orientação é que a máscara não seja retirada durante a permanência na unidade, mesmo no quarto ou enfermaria onde o paciente se encontra. O objetivo dessa medida é evitar a contaminação e transmissão da Covid-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais de saúde.

A agência enfatiza que essas recomendações serão constantemente reavaliadas com base no cenário da Covid-19.

*Com informações da Anvisa e Agência Brasil.