Renegociação: veja como participar do Desenrola Brasil

Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda anunciou os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola Brasil, Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. As diretrizes foram detalhadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
Publicado em Economia dia 28/06/2023 por Alan Corrêa

Ministério da Fazenda divulga regras para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes.

Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda anunciou os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola Brasil, Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. As diretrizes foram detalhadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

Faixa 1

Ministério da Fazenda divulga regras para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Ministério da Fazenda divulga regras para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A portaria estabelece duas faixas para participação no programa. A faixa 1 é destinada a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nessa faixa, o valor da dívida não pode exceder R$ 5 mil.

Além disso, é necessário ter sido registrado como inadimplente entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Todos os tipos de dívidas podem ser renegociados, incluindo contas de consumo, como água, luz, telefone, compras no varejo e empréstimos consignados.

O programa Desenrola não permite a renegociação de dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário ou operações de captação de investimentos para empresas.

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil por meio da plataforma digital gov.br, utilizando certificados prata ou ouro. Nessa plataforma, elas poderão escolher a instituição financeira, as dívidas a serem renegociadas e a forma de parcelamento.

Faixa 2

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br quanto pelos canais indicados pelas instituições financeiras. Nesse caso, as dívidas poderão ser quitadas de forma parcelada, com um mínimo de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br quanto pelos canais indicados pelas instituições financeiras. Nesse caso, as dívidas poderão ser quitadas de forma parcelada, com um mínimo de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

A faixa 2 destina-se a devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que também podem aderir ao programa por meio da plataforma gov.br ou por canais indicados pelas instituições financeiras. Esses devedores poderão quitar suas dívidas em parcelas, a partir de 12 prestações. Assim como na faixa 1, é necessário ter sido registrado como inadimplente até 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, não serão aceitas dívidas de crédito rural, dívidas com garantias, dívidas com equalização de juros feita pela União ou entidades públicas, nem dívidas sem risco de crédito assumido.

Credores

Os agentes financeiros e credores que desejarem participar do programa devem se cadastrar na plataforma do Desenrola Brasil e no Fundo de Garantia de Operações. Eles também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma, por meio de arquivos específicos.

As informações fornecidas devem incluir registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data de negativação e inclusão no cadastro de inadimplência, além dos três primeiros dígitos do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e funcionarão por meio de leilão entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.

Cadastro de devedores

Os devedores que desejarem aderir ao Desenrola Brasil devem acessar o site www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br” e inserir o número do CPF para criar ou atualizar a conta.

Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, o aplicativo fornecerá orientações, ou é possível fazer isso pela internet, na opção “aumentar o seu nível” em selos de confiabilidade.

Outra maneira de aumentar o nível é fazer login com a conta bancária. O devedor deve ter um número de telefone cadastrado no banco para receber SMS e confirmar o acesso.

*Com informações da Agência Brasil.