A Caixa Econômica Federal apresentou as regras para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS.
A Caixa Econômica Federal apresentou as regras para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS.
Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações relacionadas ao FGTS ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020. Os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 por conta. A expectativa do Ministério da Economia é alcançar 96 milhões de trabalhadores e injetar R$ 30 bilhões na economia.
Além do saque imediato, a MP 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.
A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador. As duas modalidades de saque criadas pela MP somam R$ 42 bilhões para serem liberados em 16 meses (quatro de 2019 e doze de 2020).
Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.
Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Saque de R$ 500 por conta
- Valerá para contas ativas e inativas
- Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
- Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
- Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
- Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Saque-aniversário
- Uma vez por ano a partir de 2020
- Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
- Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
- Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
- Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
- Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
- Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
- Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
- A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
- O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Valor do saque anual
Divisão de resultados do FGTS
- FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
- Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
- Distribuição do lucro será feita em agosto
- O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
- A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações
Garantia de empréstimo
- Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
- Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
- As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
- Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia
Saque do PIS/Pasep
- Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
- Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
- Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
- Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
- Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos
*Com informações da Agência Brasil.