A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. No entanto, esses exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica. Os serviços são classificados como tipo I (farmácias e consultórios isolados), tipo II (postos de coleta) e tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
De acordo com a Anvisa, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população. É importante ressaltar que os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes.
A norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país. No entanto, é importante destacar que os resultados dos testes realizados em farmácias e consultórios devem ser interpretados por profissionais de saúde, que devem associá-los aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.
*Com informações da Agência Brasil e G1.