Piso salarial da enfermagem no setor privado deve ser pago

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta segunda-feira (3) que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem que atuam no setor privado deve ser garantido caso não haja acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Publicado em Trabalho dia 4/07/2023 por Alan Corrêa

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta segunda-feira (3) que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem que atuam no setor privado deve ser garantido caso não haja acordo entre sindicatos e empresas de saúde.

Na sexta-feira (30), a Corte concluiu o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios, dentro dos limites dos valores repassados pelo governo federal.

Supremo Tribunal Federal determina pagamento do piso salarial para profissionais de enfermagem do setor privado em caso de falta de acordo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Supremo Tribunal Federal determina pagamento do piso salarial para profissionais de enfermagem do setor privado em caso de falta de acordo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Entretanto, houve divergências na votação em relação ao pagamento para os profissionais celetistas que atuam em hospitais privados, e os ministros estabeleceram um “voto médio” para resolver a questão.

De acordo com a assessoria do STF, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi determinado que o piso salarial dos enfermeiros do setor privado deve ser pago caso não haja acordo entre as partes.

Além disso, ficou estabelecido que o piso vale para uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Portanto, se a jornada for reduzida, o piso salarial também será proporcionalmente diminuído.

As mudanças entrarão em vigor no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

O novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Os técnicos de enfermagem receberão no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$ 2.375). Segundo a lei, o piso salarial se aplica tanto aos trabalhadores do setor público quanto do setor privado.

*Com informações da Agência Brasil.