Governo publica regras para adesão para a escola em tempo integral

Na última quarta-feira (2), o Ministério da Educação (MEC) emitiu uma portaria que define as diretrizes para adesão e estabelecimento de metas visando a expansão de matrículas em tempo integral na rede de educação básica. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios têm até o dia 31 de agosto para aderir ao cronograma de 2023.
Publicado em Educação dia 3/08/2023 por Alan Corrêa

Na última quarta-feira (2), o Ministério da Educação (MEC) emitiu uma portaria que define as diretrizes para adesão e estabelecimento de metas visando a expansão de matrículas em tempo integral na rede de educação básica. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios têm até o dia 31 de agosto para aderir ao cronograma de 2023.

A adesão será realizada de forma voluntária, através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Posteriormente, de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas a serem atingidas e os repasses que irão receber.

Portaria do MEC define diretrizes para pactuação de metas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Portaria do MEC define diretrizes para pactuação de metas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Segundo a portaria, será disponibilizado um fomento mínimo de R$ 1.693,22 por aluno matriculado em tempo integral, abrangendo desde a creche até o ensino médio. Cada ente federado terá um cálculo específico de acordo com os valores estipulados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O valor será pago em duas parcelas aos municípios, estados e DF, considerando o número de matrículas pactuadas, o fomento calculado para cada entidade e o tempo de ensino integral oferecido. É exigida uma carga horária mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais de atividades escolares, distribuídas em dois turnos, para que uma matrícula seja considerada como integrante do Programa Escola em Tempo Integral, criado pela Lei nº 14.640, datada de 31 de julho de 2023.

A primeira parcela do fomento será transferida até o dia 31 de dezembro deste ano. No início de 2024, os entes federados que receberem o benefício terão o período de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrículas pactuadas. Após essa etapa, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.

O MEC estabeleceu como meta a ampliação de 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica em todo o país até o final de 2023. O objetivo a ser alcançado até 2026 é a expansão de aproximadamente 3,2 milhões de matrículas.

As novas matrículas criadas ou convertidas para a jornada integral, a partir de 2023, devem ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Cronograma para Ampliação de Matrículas em Tempo Integral

  • Adesão: 02/08/2023 a 31/08/2023
  • Pactuação: 01/09/2023 a 15/10/2023
  • Redistribuição das matrículas não pactuadas: 16/10/2023 a 31/10/2023
  • Transferência da 1ª parcela: Até 31/12/2023
  • Declaração das matrículas: 01/01/2024 a 01/03/2024
  • Transferência da 2ª parcela: Até 30/06/2024
  • Registro das matrículas no Censo Escolar: De acordo com o cronograma do Censo Escolar

*Com informações da Agência Brasil.