FGTS 2023: calendário do saque aniversário

A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Publicado em Economia dia 2/01/2023 por Alan Corrêa

A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023.

As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Agência da Caixa (José Cruz/Agência Brasil)
Agência da Caixa (José Cruz/Agência Brasil)

Calendário do saque-aniversário

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 1º de fevereiro e 28 de abril
  • Março: 1º de março a 31 de maio
  • Abril: 3 de abril a 30 de junho
  • Maio: 2  de maio a 31 de julho
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto
  • Julho: 3 de julho a 29 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 2 de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro
  • Dezembro: 1º de dezembro a 29 de fevereiro

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.

Você pode usar o FGTS para pagar até seis prestações da casa própria

A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Bancos voltam a ter expediente normal

As agências bancárias voltam a funcionar com expediente normal de atendimento ao público a partir de hoje (2), segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

De acordo com a entidade, carnês e contas de consumo (água, telefone, energia, entre outros) vencidos durante o feriado de fim de ano poderão ser pagos sem acréscimo no primeiro dia útil, posterior à data do boleto.

Agência do Banco do Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência do Banco do Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Febraban informa que, em geral, tributos costumam ter suas datas ajustadas ao calendário de feriados, tanto no âmbito federal quanto no estadual e municipal.

Caso a ida à agência esteja, por algum motivo, inviabilizada, o cliente poderá ainda agendar pagamento de contas nos próprios caixas automáticos, se tiver código de barras.

*Com informações da Agência Brasil e FalaRegional.