A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidades estéticas.
A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável por defender a legalidade da norma, a qual está em vigor desde 2009.
O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo processo negou o recurso apresentado por um empresário que buscava derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
O empresário pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecer serviços de bronzeamento.
Contudo, para a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial somente se aplicou às partes envolvidas em um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não abrangendo o caso em questão.
Em sua manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa em restringir serviços que possam representar riscos à saúde da população.
A Resolução 56 da Anvisa, em 2009, proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. De acordo com a norma, não há como determinar um nível seguro de exposição aos raios ultravioleta, os quais estão associados ao desenvolvimento de câncer de pele.
*Com informações da Agência Brasil.