Entenda o que é periculosidade no trabalho

Você já ouviu falar no termo “periculosidade”? Ele é utilizado para mostrar que o trabalhador exerce a sua atividade em um trabalho perigoso, ou seja, que podem trazer danos prejudiciais à saúde, em algumas vezes sendo até fatal.
Publicado por Alan Correa em Trabalho dia 23/01/2022

Você já ouviu falar no termo “periculosidade no trabalho”? Ele é utilizado para mostrar que o trabalhador exerce a sua atividade em um trabalho perigoso, ou seja, que podem trazer danos prejudiciais à saúde, em algumas vezes sendo até fatal.

Muitos trabalhadores precisam exercer a sua função com objetos de risco, ou situações que o expõe a um perigo maior, como mexer na parte elétrica de algum local, transportar ou manusear explosivos ou inflamáveis.

Algumas pessoas confundem o termo periculosidade com insalubridade, por mais que os termos e características se pareçam, os dois apresentam definições e legislações diferentes. Vamos entender um pouco mais sobre isso.

Entenda a diferença entre periculosidade e insalubridade

Começando com o termo periculosidade, ele se dá pelo fato do trabalhador se expor a um determinado risco que prejudique a sua saúde, e que inclusive seja de caráter fatal, ou seja, imediato. Por essa característica, o tempo de exposição à atividade não é considerado.

Alguns exemplos que representam esse perigo fatal no trabalho são aqueles que atuam em processos de produção, transporte ou manuseio de objetos inflamáveis, substâncias radioativas, explosivos, na parte de energia elétrica.

O termo insalubridade, também se dá por exposição do trabalhador em situações de risco, a diferença é que, o tempo de exposição ao trabalho é considerado nesse caso, já que esses danos prejudiciais à saúde podem ocorrer de médio a longo prazo.

Nesse caso, é considerado um trabalho insalubre quando o trabalhador se expõe a riscos como: poluição, gases nocivos, radiação, ruídos entre outros fatores.

Como funciona a análise do perigo e das situações no trabalho?

As características que determinam uma periculosidade no trabalho você já conhece. Mas como elas funcionam? Quem deve bater o martelo nisso? Toda essa situação é resolvida por uma Lei e por normas regulamentadoras de segurança ao trabalho, vamos entender mais.

De acordo com o artigo 195 que está dentro da Consolidação das Leis do Trabalho diz o seguinte: “Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

Portanto, médicos e engenheiros do trabalho que são treinados para determinar essas situações e padrões de perigo, são os responsáveis Legais para essa condição. Eles são capacitados para realizar uma perícia e estabelecer as atividades de risco, conforme as normas regulamentadoras, neste caso a NR 16.

Existe um adicional de periculosidade no trabalho?

Sim, apesar do trabalhador executar a sua tarefa em situações de risco, ele recebe uma remuneração a mais para atuar dentro dessas condições, e esse benefício é respaldado por Lei, no art 198 da Consolidação das Leis de Trabalho.

Portanto de acordo com as informações contidas na Lei, o trabalhador que está sujeito a exercer atividades de alto risco a saúde, possui um benefício de 30% a mais no seu salário.

Suponhamos que o trabalhador receba R$ 2.000,00 ao mês, então ele deverá adicionar 30% em cima desse valor, que neste caso daria R$ 600. O valor final ajustado seria de R$ 2.600,00. É importante lembrar que, se o empregado sair da zona de risco por mudança de cargo ou algo do tipo, ele não terá mais direito a esse adicional no salário.

Fique atento a sua segurança

É claro que todo trabalhador que se sujeitar a exercer atividade tanto com periculosidade quanto com insalubridade, passarão por devidos treinamentos, exames e perícias para ter a certeza de que está tudo certo na hora de executar a sua função. Porém, todo cuidado é pouco.

Se você está entrando nessa área ou pretende, é sempre importante que você verifique se a empresa fornece todo o material de segurança para você trabalhar. Quanto mais cuidado em relação a essas vestimentas, maior será a sua segurança.

E quais vestimentas são essas? Depende, ela varia de acordo com a área que você irá trabalhar, portanto no geral, são disponibilizadas luvas e roupas especiais, capacetes, jalecos, botas, EPIs, cintos, óculos de proteção, entre outros equipamentos utilizados no local da periculosidade ou insalubridade.

Alan Correa
Alan Correa
Sou jornalista desde 2014 (MTB: 0075964/SP), com foco em reportagens para jornais, blogs e sites de notícias. Escrevo com apuração rigorosa, clareza e compromisso com a informação. Apaixonado por tecnologia e carros.