Entenda a aposentadoria por idade; veja como funciona a urbana e a rural

Um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS é a aposentadoria por idade, depois de anos de trabalho, chega a hora de solicitar a sua. Existem dois tipos de aposentadoria por idade, a urbana e a rural. Conheça as diferenças.
Publicado em Trabalho dia 12/12/2022 por Alan Corrêa

Um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS é a aposentadoria por idade, depois de anos de trabalho, chega a hora de solicitar a sua.

Existem dois tipos de aposentadoria por idade, a urbana e a rural. Conheça as diferenças.

Aposentadoria por Idade Urbana

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do benefício: – Acesse o portal do Meu INSS  – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”. – Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. – Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. – Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
  2. Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS

Outras informações

Aposentadoria por Idade Rural

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitação do benefício
  1. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos originais necessários

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

Outras informações

*Com informações do GovBr.