Por Fusne.com

12/12/2022

Aposentadoria por Idade; veja como funciona

Existem dois tipos de aposentadoria por idade, a urbana e a rural. Conheça as diferenças.

Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço? – O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher); – Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Rural

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.