Diferenças entre o saque imediato e o saque-aniversário do FGTS
No mês de setembro de 2019 a Caixa Econômica Federal começou a liberar saque imediato de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a outra modalidade disponível é o saque-aniversário, que começa em abril do ano que vem. Porém, estão surgindo muitas dúvidas entre as duas modalidades, e por isso vamos aqui explicar como funciona cada tipo.
Entenda tudo desde o básico
Antes de tudo é bom saber que:
- Os saques não são obrigatórios, sendo que se o trabalhador quiser, pode manter o dinheiro no Fundo de Garantia.
- O saque-aniversário é de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
- A liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual, as contas ativas, e também de empregos anteriores, as contas inativas.
- O trabalhador que optar por qualquer das duas modalidades de saque continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- O saque imediato vai até 31 de março de 2020.
- Em uma primeira etapa, terão o dinheiro liberado somente os correntistas da Caixa e em seguida quem não tem conta no banco.
- Trabalhadores que desejam aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia podem registrar essa opção a partir desta terça, por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal.
- O saque de uma modalidade não gera aprovação à outra.
A diferença
No saque imediato só poderá ser realizado o saque uma única vez, ou seja, se o trabalhador retirar o dinheiro, ele não terá direito a novo saque. Já no saque-aniversário o dinheiro será liberado uma vez ao ano, sempre de acordo com o aniversário do trabalhador.
O recolhimento do dinheiro da modalidade do saque imediato será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa não precisa informar o banco se vai ou não sacar o dinheiro, no entanto se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos, se não quiser basta deixar lá. Mas para o saque-aniversário, o trabalhador deve comunicar à Caixa Econômica que quer receber os valores anualmente.
Quem optar pelo saque imediato fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Porém, continuará tendo direito a movimentar a conta do FGTS em todas as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.
No caso do saque-aniversário, perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. E ficar impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:
- demissão sem justa causa
- rescisão por culpa recíproca ou força maior
- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
- falecimento do empregador individual
- falência da empresa ou nulidade de contrato
- suspensão do trabalho avulso
Valores permitido de saque para cada modalidade
Para o saque imediato é permitido tirar até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas.
No saque-aniversário só é permitido sacar um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Passo a passo para simular o valor que pode ser retirado e aderir ao saque-aniversário
1º Passo: O trabalhador entra no site da Caixa e acessa o link do saque-aniversário;
2º Passo: O trabalhador deve informar o CPF, número do NIS ou e-mail cadastrado no sistema da Caixa e a senha também cadastrada anteriormente. Depois precisa apertar “Não sou um robô e a tecla acessar;
3º Passo: Em seguida aparecerá uma tela mostrando no topo da página o nome e a inscrição do beneficiário;
4º Passo: O trabalhador então deve entrar em “Meu FGTS”, que fica ao lado esquerdo da tela. E então escolher entre as opções “Simulador Saque Aniversário” e “Opção Sistemática de Saque FGTS”;
5º Passo: Se o trabalhador clicar em “Simulador Saque Aniversário”, verá o valor a que terá acesso em caso de optar pelo saque-aniversário e o período de saque. Na mesma tela é explicado como o valor é calculado. Além disso, há o detalhamento do saldo de todas as contas do FGTS, tanto ativas como inativas;
6º Passo: Ao clicar em “Opção Sistemática de Saque FGTS” será exibido a página onde pode optar pelo saque-aniversário e também simular o valor do saque-aniversário;
7º Passo: Ao optar para o saque-aniversário, o trabalhador precisa escolher a data de recebimento do FGTS (1º ou 10) e as opções de receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira. Por fim, é só clicar em salvar.
Voltar atrás
No caso do trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá solicitar ao banco que o dinheiro retorne ao Fundo de Garantia. Já quem não tem conta na Caixa e retirar o dinheiro não poderá devolver o dinheiro ao fundo em caso de arrependimento.
Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e se arrepender, ele só poderá voltar ao chamado saque-rescisão, que dá direito a sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, somente dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. E ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Calendário
Para saque imediato:
Para quem tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
- Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
- Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
- Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
- Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
- Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
- Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
- Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
- Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
- Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
- Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020
Para saque-aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
Consultar FGTS pelo app
Baixar o App da Caixa Econômica Federal é muito fácil, rápido e totalmente gratuito, ele está disponível para quem usa Android ou iPhone.
Para quem usa celulares Android, o download deve ser feito pelo Google Play, já os usuários do sistema iOS, o download é pela loja da Apple, a App Store.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
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*Com informações da Caixa Econômica Federal.














