Aposentadoria: entenda quem tem direito a revisão da vida toda; consulta e como calcular

O acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado oficialmente). Com 192 páginas, o documento permitirá que os juízes responsáveis pelas ações em todo o país possam retomar o andamento dos processos que estavam parados à espera da divulgação.
Publicado em Trabalho dia 25/04/2023 por Alan Corrêa

O acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado oficialmente. Com 192 páginas, o documento permitirá que os juízes responsáveis pelas ações em todo o país possam retomar o andamento dos processos que estavam parados à espera da divulgação.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que aposentados que entraram na Justiça podem solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida. Com isso, o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, sendo de responsabilidade do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

De acordo com o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Entenda

Essa decisão tem um grande impacto para muitos aposentados e pensionistas que poderão buscar uma revisão do seu benefício previdenciário.
Essa decisão tem um grande impacto para muitos aposentados e pensionistas que poderão buscar uma revisão do seu benefício previdenciário.

O STF está julgando um recurso do INSS contra uma decisão favorável ao segurado do RGPS pelo STJ. Essa decisão permite a revisão do benefício com base nas contribuições feitas antes de 1994. Durante o processo, associações de defesa dos aposentados argumentaram que as contribuições realizadas antes de julho de 1994 deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas em 1999 pela reforma da Previdência, que estabeleceu regras de transição que não incluíam pagamentos anteriores ao Plano Real. As entidades argumentam que os segurados do INSS foram prejudicados pela exclusão dessas contribuições, resultando em redução do benefício.

Quem tem direito?

Na prática, isso significa que a revisão da vida toda pode ser vantajosa para quem teve salários mais altos antes de 1994 e que, portanto, tiveram a média salarial reduzida pelo fator previdenciário, que é aplicado para calcular o valor da aposentadoria. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Na prática, isso significa que a revisão da vida toda pode ser vantajosa para quem teve salários mais altos antes de 1994 e que, portanto, tiveram a média salarial reduzida pelo fator previdenciário, que é aplicado para calcular o valor da aposentadoria. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Pode-se solicitar a revisão dos benefícios do INSS por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e se aposentaram entre 1999 e a reforma da Previdência de 2019. Isso se deve ao imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, os benefícios eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A lei estabeleceu que 80% das maiores contribuições ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário, mas essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social após a publicação da lei.

Quem contribuía antes entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário, mas as contribuições só eram contadas a partir de julho de 1994.

Para solicitar a revisão da vida toda do benefício junto ao INSS, o aposentado ou pensionista deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  • Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, período em que foi aplicada a regra de transição que considerava 80% dos maiores salários desde a implantação do Plano Real;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, contados a partir da data da solicitação da revisão, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Caso o segurado tenha pedido a revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Se o órgão não fornecer resposta, o protocolo pode ser utilizado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos

  • Aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por deficiência;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

Casos em que vale a pena

Mesmo que as contribuições antigas tenham sido convertidas para o real, é importante verificar se salários antigos de baixo valor não resultarão em benefícios menores.
Mesmo que as contribuições antigas tenham sido convertidas para o real, é importante verificar se salários antigos de baixo valor não resultarão em benefícios menores.

É importante que o segurado esteja atento e realize um cálculo minucioso, levando em consideração a conversão para a moeda atual das suas contribuições realizadas antes da criação da nova moeda. Dessa forma, é possível verificar se o valor da aposentadoria ou pensão será elevado de acordo com as regras atuais.

Após realizar a conversão das contribuições antigas para o real, é essencial verificar se os salários antigos de baixo valor não resultarão em benefícios menores. Além disso, é importante considerar o fator previdenciário, que levava em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, para avaliar se o segurado receberia mais de acordo com as regras definitivas em 1999. É relevante ressaltar que o fator previdenciário foi abolido com a reforma da Previdência de 2019.

Como pedir a revisão

*Com informações da Agência Brasil e STF.