Por Fusne.com

18/08/2022

Anvisa autoriza realização de exame de análise clínica em farmácias.

Com informações da Agência Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios.

No entanto, esses exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica.

Os serviços são classificados como tipo I (farmácias e consultórios isolados), tipo II (postos de coleta) e tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.

De acordo com a Anvisa, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população.

É importante ressaltar que os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.

Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes.

A norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

No entanto, é importante destacar que os resultados dos testes realizados em farmácias e consultórios devem ser interpretados por profissionais de saúde, que devem associá-los aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.

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