A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução emitida pela Anvisa, que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidades estéticas.
O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo processo negou o recurso apresentado por um empresário que buscava derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
O empresário pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecer serviços de bronzeamento.
Contudo, para a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial somente se aplicou às partes envolvidas em um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não abrangendo o caso em questão.