Para tanto, é necessário que a contribuição seja realizada de maneira regular e por um período mínimo de tempo específico, que varia conforme a regra de transição vigente.
O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício pago às trabalhadoras que se ausentarem do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um filho. Já o auxílio-reclusão é pago aos trabalhadores que ficarem presos em regime fechado ou semiaberto.
Em resumo, as donas de casa têm direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria, desde que contribuam regularmente para o INSS.