Desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as donas de casa têm direito a se aposentar.
Para tanto, é necessário que a contribuição seja realizada de maneira regular e por um período mínimo de tempo específico, que varia conforme a regra de transição vigente (baixe o app do INSS).
Além disso, é possível que a dona de casa também se aposente por idade, desde que atenda aos requisitos necessários.
O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício pago às trabalhadoras que se ausentarem do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um filho. Já o auxílio-reclusão é pago aos trabalhadores que ficarem presos em regime fechado ou semiaberto.
E, por fim, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que falecer.
Em resumo, as donas de casa têm direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria, desde que contribuam regularmente para o INSS.
Estes benefícios são importantes para garantir a segurança e estabilidade financeira daqueles que se dedicam ao trabalho doméstico.
Aos 12 anos, Mirosvalda Pereira começou a trabalhar como doméstica em lares familiares. No entanto, quando uma das crianças ficou hospitalizada, ela precisou interromper seu trabalho, pois não tinha recursos para contratar alguém para cuidar da criança.
Mirosvalda, hoje com 49 anos, enfrentou dificuldades ao tentar retornar ao mercado de trabalho devido a sua idade e dores na coluna. Ela se preocupa com a sua aposentadoria, já que é dona de casa. No Brasil, há milhões de pessoas que acabam se tornando “do lar” e precisam contribuir regularmente com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito à aposentadoria.
A advogada Viviane Moura esclarece que qualquer dono de casa pode se aposentar desde que contribua como “segurado facultativo”, sem vínculo empregatício, mas filiado ao regime geral de Previdência. Ela reforça que sem contribuição ao INSS, não há direito à aposentadoria. Quem não tem vínculo empregatício registrado pode se inscrever pelo Central 135, site ou aplicativo “Meu INSS”. Já quem já trabalhou com carteira assinada, pode usar o número de contribuinte do PIS/Pasep.
*Com informações do GovBr e Agência Brasil.