A empresa do Uber vem crescendo a cada dia, e a ideia inicial era ser uma intermediadora entre o motorista e o aplicativo. Porém com alguns desacordos e reclamações de motoristas, alguns aspectos foram reajustados visando um melhor tratamento e trazendo direito trabalhistas aos motoristas do app.
Com um problema que ocorreu processo judicial, a Justiça decidiu que a companhia Uber deverá pagar os direitos trabalhistas como 13º e as férias que o empregador pode acionar. Foram analisados diversos requisitos e a observação final é que a empresa é uma empregadora. A decisão ainda é em primeira instância.
Além disso, precisarão recolher os FGTS com uma porcentagem aproximada de 40% de indenização para os trabalhadores que pegaram viagens no app desde junho de 2016 até fevereiro de 2018.
De acordo com os argumentos da juíza responsável pelo caso, é descrito que a Uber não é apenas uma intermediadora e uma empresa de tecnologia, pois todo o rendimento da fatura vem da licença com o uso do aplicativo, ou seja, do software que é designado aos passageiros e motoristas de forma gratuita. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”. Diz a Juíza.
O que traz o entendimento é que por mais que a companhia passe a afirmar que é apenas uma intermediadora de serviços e não uma empregadora, não faria muito sentido ter os padrões de segurança para motoristas e passageiros em relação aos seguros de acidentes pessoais.
Um outro argumento que é importante ressaltar é de que, a juíza também afirmou que a empresa determinada horário de espera do motorista, valor a ser cobrado, taxas adicionar, valores de viagens com percentual de desconto e até mesmo de aumento ou redução nesses preços, então isso significa que ela tem uma regulamentação basicamente empresarial pelas suas prestações de serviços.
Além disso, se usuários forem reportados e possuírem avaliações ruins de terceiros (passageiros) podem ter o seu “contrato” encerrado.
No entendimento da companhia, as decisões tomadas não tiveram muita coerência, levando a companhia a recorrer, pois eles apresentaram uma compreensão isolada e completamente contrário a alguns casos julgados a partir do ano de 2017, pela TRT-SP. A companhia enxerga o motorista como parceiros que agem de forma independente, contratando apenas o serviço “digital e tecnológico” da empresa.
Na emissão de uma nota, a companhia afirma que o motorista tem uma ampla flexibilidade em relação aos seus horários de trabalho podendo acioná-los a qualquer momento e também as suas viagens, ou seja, ele consegue determinar se vai ou não aceitar aquela corrida, além de ter a liberdade de escolha na hora de aceitar viagens e até mesmo cancela-las.
Um outro fator que a companhia esclarece é que, os motoristas não tem metas para serem cumpridas, ou seja, não é uma empresa que determina que sejam realizadas x viagens por dia, ou por mês para fechar uma cota por exemplo, e nem mesmo chefes para supervisionar o serviço prestado pelos motoristas. Podemos notar que no comunicado, há um destaque sobre as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde dizem que não há relações sequer de emprego da plataforma digital com os motoristas parceiros.
O caso ainda corre em primeira estância, podendo trazer novos episódios por aí. Mas a questão é que, deverão ser avaliadas algumas regras e regulamentações da empresa para o motorista e isso pode desencadear alguns reajustes em valores e predeterminações.
A empresa não concorda com o caso a ser resolvido e caso não haja divergência nessa área, pode até ser que algumas determinações deverá mudar, como os valores das viagens, entre outros. Podemos até pensar em um ajuste de taxa mínima e um valor próprio da parte dos motoristas certo? Essas dúvidas serão esclarecidas com o tempo.
Podemos observar que em todo o país, existem mais de 400 decisões em relação a esse âmbito, sendo que diversas delas já tiveram o seu julgamento em segunda estância. Portanto, é preciso ser analisado e apresentado mudanças em relação ao vínculo de trabalho entre a companhia Uber e o motorista.