Uber precisará pagar férias e 13º para seus motoristas

Foram analisados diversos requisitos e a observação final é que a empresa é uma empregadora
Publicado em Trabalho dia 10/07/2020 por Alan Corrêa

A empresa do Uber vem crescendo a cada dia, e a ideia inicial era ser uma intermediadora entre o motorista e o aplicativo. Porém com alguns desacordos e reclamações de motoristas, alguns aspectos foram reajustados visando um melhor tratamento e trazendo direito trabalhistas aos motoristas do app.

Com um problema que ocorreu processo judicial, a Justiça decidiu que a companhia Uber deverá pagar os direitos trabalhistas como 13º e as férias que o empregador pode acionar. Foram analisados diversos requisitos e a observação final é que a empresa é uma empregadora. A decisão ainda é em primeira instância.

Além disso, precisarão recolher os FGTS com uma porcentagem aproximada de 40% de indenização para os trabalhadores que pegaram viagens no app desde junho de 2016 até fevereiro de 2018.

É fato que a Uber expande diariamente, e a ideia inicial era somente ser uma intermediadora entre o motorista e o aplicativo (Foto: reprodução)
É fato que a Uber expande diariamente, e a ideia inicial era somente ser uma intermediadora entre o motorista e o aplicativo (Foto: reprodução)

Argumentos do processo

De acordo com os argumentos da juíza responsável pelo caso, é descrito que a Uber não é apenas uma intermediadora e uma empresa de tecnologia, pois todo o rendimento da fatura vem da licença com o uso do aplicativo, ou seja, do software que é designado aos passageiros e motoristas de forma gratuita. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”. Diz a Juíza.

O que traz o entendimento é que por mais que a companhia passe a afirmar que é apenas uma intermediadora de serviços e não uma empregadora, não faria muito sentido ter os padrões de segurança para motoristas e passageiros em relação aos seguros de acidentes pessoais.

Um outro argumento que é importante ressaltar é de que, a juíza também afirmou que a empresa determinada horário de espera do motorista, valor a ser cobrado, taxas adicionar, valores de viagens com percentual de desconto e até mesmo de aumento ou redução nesses preços, então isso significa que ela tem uma regulamentação basicamente empresarial pelas suas prestações de serviços.

Além disso, se usuários forem reportados e possuírem avaliações ruins de terceiros (passageiros) podem ter o seu “contrato” encerrado.

A Uber esclarece

No entendimento da companhia, as decisões tomadas não tiveram muita coerência, levando a companhia a recorrer, pois eles apresentaram uma compreensão isolada e completamente contrário a alguns casos julgados a partir do ano de 2017, pela TRT-SP. A companhia enxerga o motorista como parceiros que agem de forma independente, contratando apenas o serviço “digital e tecnológico” da empresa.

Na emissão de uma nota, a companhia afirma que o motorista tem uma ampla flexibilidade em relação aos seus horários de trabalho podendo acioná-los a qualquer momento e também as suas viagens, ou seja, ele consegue determinar se vai ou não aceitar aquela corrida, além de ter a liberdade de escolha na hora de aceitar viagens e até mesmo cancela-las.

Um outro fator que a companhia esclarece é que, os motoristas não tem metas para serem cumpridas, ou seja, não é uma empresa que determina que sejam realizadas x viagens por dia, ou por mês para fechar uma cota por exemplo, e nem mesmo chefes para supervisionar o serviço prestado pelos motoristas. Podemos notar que no comunicado, há um destaque sobre as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde dizem que não há relações sequer de emprego da plataforma digital com os motoristas parceiros.

Um modelo de sucesso, mas mesmo assim, não contava com mais gastos (Foto: reprodução)
Um modelo de sucesso, mas mesmo assim, não contava com mais gastos (Foto: reprodução)

Conclusões

O caso ainda corre em primeira estância, podendo trazer novos episódios por aí. Mas a questão é que, deverão ser avaliadas algumas regras e regulamentações da empresa para o motorista e isso pode desencadear alguns reajustes em valores e predeterminações.

A empresa não concorda com o caso a ser resolvido e caso não haja divergência nessa área, pode até ser que algumas determinações deverá mudar, como os valores das viagens, entre outros. Podemos até pensar em um ajuste de taxa mínima e um valor próprio da parte dos motoristas certo? Essas dúvidas serão esclarecidas com o tempo.

Podemos observar que em todo o país, existem mais de 400 decisões em relação a esse âmbito, sendo que diversas delas já tiveram o seu julgamento em segunda estância. Portanto, é preciso ser analisado e apresentado mudanças em relação ao vínculo de trabalho entre a companhia Uber e o motorista.