De forma unânime, os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram revogar a prerrogativa da prisão especial para indivíduos com ensino superior que estejam detidos temporariamente.
Essa garantia de uma cela especial para indivíduos com diploma universitário está estabelecida no Código de Processo Penal (CPP), mas a Corte considerou que ela é incompatível com a Constituição.
O caso em questão foi analisado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), onde não há debate entre os ministros e eles proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise durou do dia 24 até o dia 31 de março.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a garantia de uma cela especial para pessoas com ensino superior vai contra o princípio constitucional da isonomia, além de ser uma “medida estatal discriminatória” que promove desigualdades.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime, com todos os ministros acompanhando o voto de Moraes: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
*Com informações do G1, Agência Brasil, e CNN.
