STF derruba prisão especial para quem tem curso superior.
Com informações da Agência Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, derrubar a prisão especial para quem possui curso superior.
A votação ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos no sistema virtual. A maioria dos votos foi formada com base no entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ele argumentou que o dispositivo que garantia a prisão especial para pessoas com diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição, cujo texto original é de 1941.
Segundo o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com curso superior têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
Para o relator, essa medida caracteriza um privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, ferindo o preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.