A partir desta terça-feira (1º), entrou em vigor a resolução que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças, trazendo mudanças significativas para a área da saúde no Brasil. Dentre as principais alterações, destaca-se a autorização para que farmácias e consultórios isolados realizem exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Anteriormente, as farmácias estavam autorizadas a realizar apenas testes de covid-19 e glicemia. Agora, com a nova regulamentação, a lista de exames clínicos para triagem expande-se para mais de 40 tipos, incluindo, por exemplo, o exame do antígeno NS1 para triagem da dengue.
De acordo com Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), essa atualização posiciona as farmácias como a porta de entrada para o sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já conta com mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Sergio ressalta que a pandemia de covid-19 desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento dessa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para serem encaminhados ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.
A nova regra não se restringe apenas às farmácias, mas também inclui os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia na normatização, o que permitiu avançar em legislações, como a exigência do exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
A resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, formado por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não necessitem de instrumento de leitura para obter os resultados e que envolvam material biológico primário, ou seja, que não exijam procedimentos adicionais para obtenção.
Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, foram restritos aos postos de coleta, classificados como segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Outra importante mudança nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios. O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Além disso, foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, com a obrigatoriedade de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Essa atualização representa um avanço significativo no diagnóstico e triagem de doenças no país, ao ampliar a atuação das farmácias e laboratórios, tornando-os peças fundamentais no sistema de saúde nacional. A medida visa proporcionar maior acessibilidade aos exames clínicos e, ao mesmo tempo, assegurar padrões técnicos e de qualidade para os procedimentos realizados.
*Com informações da Agência Brasil.