Justiça condena Apple a indenizar cliente por defeito oculto em MacBook Pro após 3 anos de disputa

Um consumidor brasileiro venceu a Apple após três anos de embate judicial. A Justiça reconheceu vício oculto na tela trincada de seu MacBook Pro, comprado em 2021, e determinou o ressarcimento de R$ 4.769,10 mais R$ 3.500 corrigidos. A decisão foi confirmada em segunda instância e encerrou-se com trânsito em julgado, rejeitando pedido de lucros cessantes por falta de provas.
Publicado por Bianca Correa em Economia dia 15/08/2025

A batalha judicial que colocou um consumidor brasileiro frente a frente com a Apple teve início em agosto de 2021, quando Érico Damásio Silveira, conhecido como Rick Dam, comprou um MacBook Pro. Dentro do prazo de garantia, o equipamento apresentou uma trinca no LCD, sem qualquer relação com queda ou impacto.

Pontos Principais:

  • Consumidor processou Apple por tela trincada de MacBook Pro ainda na garantia.
  • Empresa negou reparo gratuito alegando mau uso, e cliente pagou R$ 4.769,10.
  • Justiça reconheceu vício oculto e determinou ressarcimento com juros e R$ 3.500 extras.
  • Decisão foi mantida em segunda instância e encerrou-se com trânsito em julgado.
  • Pedido de lucros cessantes foi negado por falta de provas.

Ao acionar a fabricante, Érico recebeu a negativa de reparo gratuito. A empresa alegou “mau uso” e excluiu o caso da cobertura contratual. Sem alternativas, ele arcou com o custo do conserto em uma assistência técnica autorizada, desembolsando R$ 4.769,10 para a substituição do painel.

Consumidor vence disputa judicial contra Apple por defeito em MacBook Pro - imagem ilustrativa
Consumidor vence disputa judicial contra Apple por defeito em MacBook Pro – imagem ilustrativa

Inconformado, decidiu recorrer ao Judiciário em novembro de 2021. No processo, pediu ressarcimento, indenização por danos morais e lucros cessantes. A ação foi analisada pela 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, que, em abril de 2024, reconheceu o defeito como vício oculto, citando até recall de telas promovido pela própria fabricante em outros países.

A sentença determinou que a Apple devolvesse o valor do reparo, acrescido de juros e correção monetária, além de indenização de R$ 3.500. O magistrado destacou que o vício comprometia o uso adequado do produto e que não havia indícios de mau uso por parte do consumidor.

A multinacional recorreu à segunda instância, mas novamente foi derrotada. O Tribunal manteve a condenação, reforçando o entendimento de que a falha era inerente ao produto e deveria ter sido corrigida sem custo ao cliente.

O processo chegou à fase de cumprimento de sentença com trânsito em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. O pedido de lucros cessantes, contudo, foi negado por falta de provas suficientes que demonstrassem prejuízo financeiro direto além dos custos do conserto.

Especialistas em direito do consumidor apontam que casos como este servem de alerta para empresas que resistem a reconhecer defeitos de fabricação. O Código de Defesa do Consumidor prevê que vícios ocultos devem ser reparados independentemente do prazo da garantia contratual, desde que comprovada a origem no processo produtivo.

A decisão também reforça o histórico da Apple em enfrentar ações judiciais no Brasil e no exterior. A empresa já foi condenada a pagar US$ 110 milhões por violação de patente e é alvo de investigações no país por supostas práticas abusivas relacionadas à App Store e ao sistema iOS.

Para consumidores, o caso evidencia a importância de registrar detalhadamente problemas em produtos, reunir documentos e buscar orientação jurídica qualificada. Para empresas, é um lembrete de que a credibilidade e a confiança do cliente se sustentam também no pós-venda.

O episódio se soma a uma série de disputas envolvendo gigantes da tecnologia, em um cenário onde a experiência do usuário, a transparência e a conformidade legal se tornam cada vez mais determinantes para a reputação corporativa.

Fonte: Clickpetroleoegas