Meu INSS: saiba tudo sobre aposentadoria por idade, benefícios e muito mais; confira o simulador

Para aposentados e pensionistas, o aplicativo "Meu INSS" é repleto de ferramentas importantes, com ele você pode acompanhar os seus benefícios e quem ainda não é aposentado pode fazer a simulação da aposentadoria e tirar dúvidas.
Publicado em Tecnologia dia 12/12/2022 por Alan Corrêa

Para aposentados e pensionistas, o aplicativo “Meu INSS” é repleto de ferramentas importantes, com ele você pode acompanhar os seus benefícios e quem ainda não é aposentado pode fazer a simulação da aposentadoria e tirar dúvidas.

Quais são os benefícios da Previdência Social? Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria especial, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Pensão por morte, Pensão especial (Síndrome da Talidomida), Salário-maternidade e Salário-família.

Baixar app Meu INSS

O aplicativo “Meu INSS – Central de Serviços” é desenvolvido pelo governo brasileirom entre as ferramentas disponíveis está a possibilidade para que você peça um benefício ou serviço e acompanhe o andamento do pedido, solicite aposentadoria, calcule quanto tempo falta para aposentar, entre outros.

Para baixar o aplicativo no seu celular basta você acessar sua loja de apps e procurar por “Meu INSS”. O serviço está disponível para os principais smartphones do mercado, para Android e iOS.

INSS simulação de aposentadoria

Simular aposentadoria com o aplicativo
Simular aposentadoria com o aplicativo

Veja como simular aposentadoria com o aplicativo do “Meu INSS”, o sistema é bem fácil e rápido.

Vale lembrar que você não paga nada por isso.

O que é aposentadoria por idade?

Um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS é a aposentadoria por idade, depois de anos de trabalho, chega a hora de solicitar a sua.
Um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS é a aposentadoria por idade, depois de anos de trabalho, chega a hora de solicitar a sua.

É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício.

Para os trabalhadores rurais, o segurado deve estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência. Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial, não há limite de data.

Use sempre o app

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal também vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Este regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal também vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Este regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

A orientação do INSS é que todos os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam feitos prioritariamente pela internet ou por telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma análise adicional serão encaminhados pelo próprio sistema a servidores do INSS. O segurado será acionado posteriormente e poderá ter o pedido atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a uma unidade do INSS, ou precisar ir presencialmente entregar os documentos que faltarem.

Os sistemas do INSS já especificarão quais documentos o segurado deverá levar e em qual agência deverá comparecer. Será indicada a agência mais próxima da casa do contribuinte. Ele terá até 30 dias para ir até o local.

Antes, o contribuinte precisava fazer o agendamento prévio para, então, comparecer presencialmente à uma agência do INSS e entrar com o pedido do benefício. Para se ter ideia, apenas no Distrito Federal, o tempo de agendamento para aposentadoria é de 26 dias, em média, e para o salário-maternidade, 16 dias.

*Com informações do GovBr, INSS e AgênciaBrasil.