Entenda o que é o Marco temporal e a PL 490

No próximo dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará examinando a validade do projeto de lei conhecido como marco temporal, o qual estabelece que terras indígenas serão reconhecidas apenas se estiverem ocupadas por povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Publicado em Brasil dia 30/05/2023 por Alan Corrêa

No próximo dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará examinando a validade do projeto de lei conhecido como marco temporal, o qual estabelece que terras indígenas serão reconhecidas apenas se estiverem ocupadas por povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A imposição desse marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas é objeto de controvérsia, visto que a Constituição brasileira não prevê essa condição. Os povos indígenas são considerados originários, estando presentes no país muito antes da colonização europeia.

O STF desempenha um papel fundamental na análise dessa questão e tem a responsabilidade de decidir se a tese do marco temporal é válida ou não. Essa decisão terá implicações significativas para os povos indígenas e para a proteção de seus direitos territoriais.

A discussão em torno desse tema desperta grande interesse e levanta questões importantes sobre a preservação da cultura e dos direitos dos povos indígenas no Brasil. A decisão do STF no próximo mês será aguardada com expectativa, pois definirá o curso futuro das demarcações de terras indígenas no país.

De acordo com informações preliminares coletadas pelo Censo Demográfico 2022 até esta segunda-feira (3), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou uma população de 1.652.876 indígenas no Brasil.

PL 490

O Projeto de Lei 490/2007 tem gerado intensos debates e críticas por sua proposta de alterar as regras para demarcação de terras indígenas. Uma das principais mudanças é a adoção do chamado “marco temporal”, que determina que as terras indígenas sejam consideradas aquelas ocupadas pelos povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Com isso, seria exigida a comprovação da posse da terra nessa data específica.

Atualmente, a legislação vigente não estabelece uma data específica de posse para a demarcação de terras indígenas. O processo ocorre por meio de um procedimento administrativo na Fundação Nacional do Índio (Funai), que inclui a elaboração de um relatório de identificação e delimitação realizado por uma equipe multidisciplinar, com a participação de antropólogos.

Além da implementação do marco temporal, o projeto também proíbe a ampliação de terras já demarcadas, independentemente dos critérios e das reivindicações dos povos indígenas interessados.

Uma das preocupações levantadas por organizações não-governamentais refere-se a um trecho do projeto que abre espaço para uma flexibilização do contato com povos indígenas isolados. Essa medida tem sido criticada por representar um perigo social e de saúde para as comunidades indígenas.

*Com informações da Agência Brasil e Câmara dos Deputados.