Entenda o que é o Marco temporal e a PL 490

No próximo dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará examinando a validade do projeto de lei conhecido como marco temporal, o qual estabelece que terras indígenas serão reconhecidas apenas se estiverem ocupadas por povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Publicado em Brasil dia 30/05/2023 por Alan Corrêa

No próximo dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará examinando a validade do projeto de lei conhecido como marco temporal, o qual estabelece que terras indígenas serão reconhecidas apenas se estiverem ocupadas por povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A imposição desse marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas é objeto de controvérsia, visto que a Constituição brasileira não prevê essa condição. Os povos indígenas são considerados originários, estando presentes no país muito antes da colonização europeia.

Supremo Tribunal Federal analisará validade do marco temporal para terras indígenas (Marcelo Camargo/Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal analisará validade do marco temporal para terras indígenas (Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF desempenha um papel fundamental na análise dessa questão e tem a responsabilidade de decidir se a tese do marco temporal é válida ou não. Essa decisão terá implicações significativas para os povos indígenas e para a proteção de seus direitos territoriais.

A discussão em torno desse tema desperta grande interesse e levanta questões importantes sobre a preservação da cultura e dos direitos dos povos indígenas no Brasil. A decisão do STF no próximo mês será aguardada com expectativa, pois definirá o curso futuro das demarcações de terras indígenas no país.

De acordo com informações preliminares coletadas pelo Censo Demográfico 2022 até esta segunda-feira (3), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou uma população de 1.652.876 indígenas no Brasil.

PL 490

O Projeto de Lei 490/2007 tem gerado intensos debates e críticas por sua proposta de alterar as regras para demarcação de terras indígenas. Uma das principais mudanças é a adoção do chamado “marco temporal”, que determina que as terras indígenas sejam consideradas aquelas ocupadas pelos povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Com isso, seria exigida a comprovação da posse da terra nessa data específica.

Censo revela que Brasil tem 1,6 milhão de indígenas (Valter Campanato/Agência Brasil)
Censo revela que Brasil tem 1,6 milhão de indígenas (Valter Campanato/Agência Brasil)

Atualmente, a legislação vigente não estabelece uma data específica de posse para a demarcação de terras indígenas. O processo ocorre por meio de um procedimento administrativo na Fundação Nacional do Índio (Funai), que inclui a elaboração de um relatório de identificação e delimitação realizado por uma equipe multidisciplinar, com a participação de antropólogos.

Além da implementação do marco temporal, o projeto também proíbe a ampliação de terras já demarcadas, independentemente dos critérios e das reivindicações dos povos indígenas interessados.

Uma das preocupações levantadas por organizações não-governamentais refere-se a um trecho do projeto que abre espaço para uma flexibilização do contato com povos indígenas isolados. Essa medida tem sido criticada por representar um perigo social e de saúde para as comunidades indígenas.

*Com informações da Agência Brasil e Câmara dos Deputados.