O Seguro Rural é um importante instrumento da política agrícola. Ele permite que os produtores se protejam contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos.
Esse tipo de seguro é especialmente relevante para os agricultores e pecuaristas, mas também pode cobrir o patrimônio do produtor, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos e o seguro de vida dos produtores.
Além de sua aplicação específica na atividade agrícola, o Seguro Rural tem um alcance mais amplo. Seu objetivo é fornecer coberturas que atendam ao produtor, à sua família, à sua produção, aos seus financiadores, investidores e parceiros de negócios. Isso é alcançado pela combinação dos diversos ramos de seguro, que diluem os riscos de forma mais ampla.
O Seguro Rural tem como objetivo principal oferecer coberturas que atendam às necessidades de produtores, suas famílias e produções. Ele também visa a geração de garantias para financiadores, investidores e parceiros de negócios. A combinação de diversos ramos de seguro permite uma maior diluição dos riscos, beneficiando a todos interessados. Esse tipo de seguro não se limita apenas à atividade agrícola, mas pode incluir também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos e o seguro de vida dos produtores.
O Seguro Agrícola é uma modalidade de seguro que cobre as perdas das explorações agrícolas decorrentes de fenômenos meteorológicos, como incêndios, raio, granizo, chuvas excessivas, seca, geada, ventos fortes e variação excessiva de temperatura. Ele protege a vida da planta desde a emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos externos.
O Seguro Pecuário tem como objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos aos animais destinados ao consumo e/ou produção, incluindo as fases de cria, recria e engorda, bem como os animais de trabalho utilizados na fazenda. O seguro também abrange os animais destinados à atividade reprodutiva, cujo objetivo é a melhoria do plantel dos animais mencionados anteriormente.
O Seguro Aquícola garante uma indenização por morte e/ou outros riscos inerentes aos animais aquáticos, como peixes e crustáceos, em caso de acidentes ou doenças. Ele é aplicável a qualquer pessoa que possua animais aquáticos, independentemente do tamanho da operação.
O Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários tem como objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. Isso inclui benfeitorias como armazéns, galpões e instalações e produtos como grãos, frutas e animais.
O Seguro de Penhor Rural tem como objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens oferecidos em garantia de operações de crédito rural, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal. Ele é uma proteção adicional para o credor em caso de inadimplência do devedor.
O Seguro de Florestas tem como objetivo garantir o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos. Esse tipo de seguro é destinado a proprietários de florestas, empresas florestais e investidores florestais.
O Seguro de Vida é destinado ao produtor rural devedor de crédito rural e tem vigência limitada ao período de financiamento. O beneficiário é o agente financiador e o seguro garante o pagamento do valor do financiamento em caso de morte do produtor rural.
O objetivo do Seguro Pecuário é fornecer cobertura para danos diretos ou indiretos aos animais destinados à produção, incluindo todas as fases de criação, bem como aos animais de trabalho destinados a atividades como sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda. Além disso, os animais destinados à atividade reprodutiva que visem ao incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados anteriormente também são cobertos pelo Seguro Pecuário.
Por outro lado, o Seguro de Animais destina-se a animais utilizados para companhia, convívio familiar, segurança, lazer, exposição, atividades esportivas, bem como aqueles utilizados exclusivamente em atividade reprodutiva que não se destinem ao incremento e/ou melhoria de plantéis. O Seguro de Animais não é classificado como um seguro rural e não possui isenção tributária, diferentemente do Seguro Pecuário que goza de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 73/66.