Compras em loja online internacional terá novas regras de taxação até US$ 50

Até o momento, apenas medicamentos destinados a pessoas físicas, no valor de até US$ 10 mil, eram isentos do Imposto de Importação. Já as demais encomendas internacionais, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
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Na sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda anunciou uma portaria que traz mudanças significativas nas compras realizadas pela internet. A partir de 1º de agosto, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas estarão isentas do Imposto de Importação federal.

No entanto, para que as empresas possam realizar vendas com a isenção do imposto, é necessário que elas estejam inscritas no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e realizem o recolhimento do tributo estadual sobre a importação. Dessa forma, o pagamento do imposto estadual é feito antecipadamente pela empresa de comércio eletrônico, agilizando o processo de entrega ao consumidor.

Ministério da Fazenda estabelece novas regras para compras internacionais pela internet
Ministério da Fazenda estabelece novas regras para compras internacionais pela internet

Até o momento, apenas medicamentos destinados a pessoas físicas, no valor de até US$ 10 mil, eram isentos do Imposto de Importação. Já as demais encomendas internacionais, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

Segundo o Ministério da Fazenda, foi estabelecido um prazo para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro antes que a medida entre em vigor.

Essa mudança afeta as compras realizadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional.

Vale ressaltar que a isenção de tributos federais para compras de até US$ 50 se aplica somente a encomendas enviadas por pessoas físicas. Todas as encomendas enviadas por empresas para pessoas físicas que aderirem ao programa Remessa Conforme estarão sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual.

*Com informações do GovBr, G1 e Agência Brasil.

Alan Corrêa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.