Na sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda anunciou uma portaria que traz mudanças significativas nas compras realizadas pela internet. A partir de 1º de agosto, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas estarão isentas do Imposto de Importação federal.
No entanto, para que as empresas possam realizar vendas com a isenção do imposto, é necessário que elas estejam inscritas no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e realizem o recolhimento do tributo estadual sobre a importação. Dessa forma, o pagamento do imposto estadual é feito antecipadamente pela empresa de comércio eletrônico, agilizando o processo de entrega ao consumidor.
Até o momento, apenas medicamentos destinados a pessoas físicas, no valor de até US$ 10 mil, eram isentos do Imposto de Importação. Já as demais encomendas internacionais, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
Segundo o Ministério da Fazenda, foi estabelecido um prazo para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro antes que a medida entre em vigor.
Essa mudança afeta as compras realizadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional.
Vale ressaltar que a isenção de tributos federais para compras de até US$ 50 se aplica somente a encomendas enviadas por pessoas físicas. Todas as encomendas enviadas por empresas para pessoas físicas que aderirem ao programa Remessa Conforme estarão sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual.
*Com informações do GovBr, G1 e Agência Brasil.