A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho em decorrência de doença ou lesão.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994, e corresponde a um percentual da média salarial. Atualmente, o valor mínimo é de um salário mínimo e o valor máximo é de teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.301,06 (valor de fevereiro de 2023).
É importante destacar que para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica realizada pela Previdência Social.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho devido a uma doença ou lesão. No entanto, aqueles que se filiam à Previdência Social já com essa condição não têm direito a esse benefício, a menos que a incapacidade resulte do agravamento da doença. Além disso, aqueles que precisam de assistência permanente de outra pessoa podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, desde que preencham os requisitos previstos em lei.
A aposentadoria por invalidez pode ser interrompida se o segurado recuperar a capacidade ou voltar ao trabalho, ou ainda, por ocasião do óbito. Além disso, os aposentados por invalidez precisam passar por uma revisão periódica a cada dois anos para comprovar sua condição de inválido, exceto em casos específicos previstos em lei.
O cidadão também pode solicitar a presença de um acompanhante, incluindo seu próprio médico, durante a realização da perícia médica. Para fazer esse pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da perícia. O pedido será avaliado pelo perito médico e pode ser negado, desde que haja uma justificativa adequada.
A aposentadoria por invalidez 32 é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente e pode ser solicitada ao INSS com dois códigos: 32 ou 92. A diferença entre ambos está nas circunstâncias da incapacidade: se é por uma doença comum ou por um acidente de trabalho/ocupacional. A aposentadoria por invalidez 32 tem uma carência mínima, enquanto que a aposentadoria B-92 não. O direito a cada uma dessas modalidades pode variar.
A aposentadoria por invalidez não é definitiva e precisa ser revisada a cada 2 anos. Esse processo, conhecido como “pente-fino”, é para confirmar se o segurado ainda é permanentemente incapacitado para trabalhar. Entretanto, algumas pessoas com aposentadoria por invalidez 32 não precisam mais passar por essa revisão, como segurados com 55 anos ou mais que já recebem o benefício há pelo menos 15 anos, segurados com 60 anos ou mais, ou segurados diagnosticados com HIV. A exceção da exceção para essa dispensa da revisão ocorre quando o segurado retorna ao trabalho remunerado, requer o adicional de 25% para assistência permanente de terceiro, ou precisar subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que é considerado permanentemente incapaz de desempenhar qualquer atividade laboral e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Essa avaliação é feita por meio de uma perícia médica do INSS.
Esse benefício é pago enquanto a condição de incapacidade persistir e o segurado pode ser reavaliado a cada 24 meses.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa primeiro solicitar um auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica do INSS constatar incapacidade permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação, a aposentadoria por invalidez será concedida.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve preencher certos requisitos, são eles:
Em resumo, a aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que não consegue mais exercer qualquer atividade laborativa devido a uma condição de saúde permanente, comprovada pela perícia médica do INSS. Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher certos requisitos, como ter contribuído para a previdência social, ter incapacidade permanente comprovada, entre outros.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
*Com informações do GovBr e INSS.