Em meio ao crescente mercado de cosméticos no Brasil, a cantora Anitta está protagonizando uma batalha legal que ultrapassa os limites do showbiz. A disputa com a farmacêutica Farmoquímica, dona do vermífugo “Annita”, envolve o uso comercial do nome “Anitta” em uma nova linha de produtos. A questão foi levada ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e reacendeu discussões sobre propriedade intelectual e identidade de marca.
Pontos Principais:

O impasse começou quando a Farmoquímica, que desde 2004 detém o registro da marca “Annita” com dois N, solicitou a ampliação desse uso para a categoria de cosméticos. Contudo, dessa vez, a empresa pediu o registro com a grafia “Anitta”, igual ao nome artístico da cantora. A mudança levou a artista e sua equipe jurídica a protocolarem uma oposição formal no INPI.
A artista, cujo nome verdadeiro é Larissa de Macedo Machado, registrou a marca “Anitta” em 2016 para atuar nos segmentos de entretenimento, moda e cosméticos. Para ela, a tentativa da farmacêutica pode gerar associações indevidas com produtos que não têm vínculo com sua imagem, o que pode confundir consumidores e prejudicar sua reputação.
Segundo os advogados da cantora, permitir que uma empresa utilize o mesmo nome na mesma categoria de mercado — especialmente com grafia e fonética idênticas — representa um risco à integridade da marca. O argumento central gira em torno da possibilidade de confusão de identidade e aproveitamento indevido do reconhecimento da artista.
A Farmoquímica, por sua vez, ainda não se posicionou publicamente sobre a oposição. A empresa sustenta o registro original de “Annita” desde 2004, mas a ampliação para o uso em cosméticos com a nova grafia representa um ponto de tensão legal. Até o momento, o INPI não se pronunciou oficialmente sobre o desfecho do processo.
A legislação brasileira permite o registro de marcas semelhantes por empresas diferentes, desde que atuem em setores distintos. No entanto, quando há sobreposição de categorias ou risco de associação equivocada, o INPI pode vetar registros com base na proteção da marca previamente estabelecida.
A disputa também evidencia as nuances da proteção de marcas no Brasil. Apenas marcas de “alto renome” — como Coca-Cola ou Nike — possuem proteção legal em todos os segmentos, o que não é o caso de Anitta no momento. Ainda assim, o poder de influência e o reconhecimento da artista fortalecem sua reivindicação.
Além da Rodamoinho Produtora, fundada por Anitta, há ainda uma terceira empresa com registro da marca “Anitta”: a MB Investimentos. A multiplicidade de registros acende um alerta sobre a importância da delimitação clara dos segmentos de uso e da coerência no processo de branding.
O caso serve como precedente importante para celebridades e empresas que atuam em áreas de influência pública. Com a crescente valorização de marcas pessoais, artistas têm buscado cada vez mais proteger seus nomes como ativos comerciais estratégicos.
Enquanto o INPI avalia os argumentos apresentados, o episódio destaca a necessidade de harmonizar o direito à livre concorrência com a proteção de identidade artística e a segurança do consumidor. A decisão poderá definir novos limites para o uso de nomes públicos no comércio brasileiro.