Anitta trava batalha judicial para impedir uso do seu nome por farmacêutica em cosméticos

Quando a Farmoquímica tentou registrar “Anitta” para cosméticos, a cantora agiu rápido. Com sua marca já registrada desde 2016, Anitta acionou o INPI para barrar a farmacêutica, que é dona do vermífugo “Annita”. A equipe jurídica da artista argumenta que a grafia idêntica pode gerar confusão no público e prejudicar sua imagem. A disputa, que opõe direitos comerciais e identidade artística, ainda está em análise e pode redefinir os limites da propriedade intelectual no Brasil.
Publicado por Maria Eduarda Peres em Entretenimento dia 30/04/2025

Em meio ao crescente mercado de cosméticos no Brasil, a cantora Anitta está protagonizando uma batalha legal que ultrapassa os limites do showbiz. A disputa com a farmacêutica Farmoquímica, dona do vermífugo “Annita”, envolve o uso comercial do nome “Anitta” em uma nova linha de produtos. A questão foi levada ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e reacendeu discussões sobre propriedade intelectual e identidade de marca.

Pontos Principais:

  • Anitta contesta no INPI o uso do nome “Anitta” pela Farmoquímica em cosméticos.
  • A farmacêutica já usa a marca “Annita” em um vermífugo desde 2004.
  • O uso de nomes iguais em categorias semelhantes pode confundir o público.
  • A legislação brasileira permite marcas semelhantes, mas impõe limites quando há risco de associação indevida.
A disputa ainda não teve um desfecho, mas reacende um debate: até onde vai o direito sobre um nome quando ele também é uma marca - reprodução instagram / @anitta
A disputa ainda não teve um desfecho, mas reacende um debate: até onde vai o direito sobre um nome quando ele também é uma marca – reprodução instagram / @anitta

O impasse começou quando a Farmoquímica, que desde 2004 detém o registro da marca “Annita” com dois N, solicitou a ampliação desse uso para a categoria de cosméticos. Contudo, dessa vez, a empresa pediu o registro com a grafia “Anitta”, igual ao nome artístico da cantora. A mudança levou a artista e sua equipe jurídica a protocolarem uma oposição formal no INPI.

A artista, cujo nome verdadeiro é Larissa de Macedo Machado, registrou a marca “Anitta” em 2016 para atuar nos segmentos de entretenimento, moda e cosméticos. Para ela, a tentativa da farmacêutica pode gerar associações indevidas com produtos que não têm vínculo com sua imagem, o que pode confundir consumidores e prejudicar sua reputação.

Segundo os advogados da cantora, permitir que uma empresa utilize o mesmo nome na mesma categoria de mercado — especialmente com grafia e fonética idênticas — representa um risco à integridade da marca. O argumento central gira em torno da possibilidade de confusão de identidade e aproveitamento indevido do reconhecimento da artista.

A Farmoquímica, por sua vez, ainda não se posicionou publicamente sobre a oposição. A empresa sustenta o registro original de “Annita” desde 2004, mas a ampliação para o uso em cosméticos com a nova grafia representa um ponto de tensão legal. Até o momento, o INPI não se pronunciou oficialmente sobre o desfecho do processo.

A legislação brasileira permite o registro de marcas semelhantes por empresas diferentes, desde que atuem em setores distintos. No entanto, quando há sobreposição de categorias ou risco de associação equivocada, o INPI pode vetar registros com base na proteção da marca previamente estabelecida.

A disputa também evidencia as nuances da proteção de marcas no Brasil. Apenas marcas de “alto renome” — como Coca-Cola ou Nike — possuem proteção legal em todos os segmentos, o que não é o caso de Anitta no momento. Ainda assim, o poder de influência e o reconhecimento da artista fortalecem sua reivindicação.

Além da Rodamoinho Produtora, fundada por Anitta, há ainda uma terceira empresa com registro da marca “Anitta”: a MB Investimentos. A multiplicidade de registros acende um alerta sobre a importância da delimitação clara dos segmentos de uso e da coerência no processo de branding.

O caso serve como precedente importante para celebridades e empresas que atuam em áreas de influência pública. Com a crescente valorização de marcas pessoais, artistas têm buscado cada vez mais proteger seus nomes como ativos comerciais estratégicos.

Enquanto o INPI avalia os argumentos apresentados, o episódio destaca a necessidade de harmonizar o direito à livre concorrência com a proteção de identidade artística e a segurança do consumidor. A decisão poderá definir novos limites para o uso de nomes públicos no comércio brasileiro.