A disputa por um nome conhecido do grande público virou um impasse no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A cantora Anitta, nome artístico de Larissa de Macedo Machado, entrou com uma ação formal para impedir que a farmacêutica Farmoquímica utilize a grafia “Anitta” — com dois “T” — em produtos do setor de cosméticos. A empresa, que já comercializa um vermífugo chamado “Annita”, quer agora ampliar o uso da marca.
Pontos Principais:
A Farmoquímica tem o registro do nome “Annita” com dois “N” desde o início dos anos 2000, voltado exclusivamente para medicamentos. Em 2023, a empresa apresentou um novo pedido ao INPI solicitando a extensão do uso para a categoria de cosméticos. No entanto, o novo requerimento foi feito com a grafia idêntica ao nome artístico da cantora, e não com a variação usada anteriormente no remédio.

A equipe jurídica de Anitta afirma que o uso comercial da marca pela artista está legalmente registrado desde 2016. Eles alegam que permitir a sobreposição entre os nomes, especialmente na mesma categoria de produtos, como cosméticos, pode causar confusão no público. Segundo os advogados, não é possível permitir a convivência entre as duas marcas por causa da identidade gráfica e sonora.
O documento de oposição apresentado pelos representantes da artista ressalta que, além de já deter os direitos sobre o nome, Anitta também está em processo de registro de sua marca na área de beleza e produtos de cuidado pessoal. Por isso, qualquer tentativa de uso semelhante por terceiros seria, segundo os advogados, conflitante com os interesses legítimos da cantora e sua estratégia comercial.
A Farmoquímica, até o momento, não se pronunciou sobre o caso. O g1 informou que tentou contato com a empresa para obter um posicionamento oficial, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem.
A ação levanta questões sobre a proteção de marcas notoriamente conhecidas no Brasil, especialmente quando o nome artístico de uma figura pública coincide com o nome de produtos já existentes. No centro da disputa está o entendimento sobre a extensão do direito de uso da marca “Anitta” e se ele pode coexistir com o nome semelhante de um medicamento.
O INPI ainda não emitiu parecer sobre o caso. A decisão final pode abrir precedente sobre o uso de nomes artísticos como marcas registradas e seu conflito com marcas industriais previamente estabelecidas, mesmo em ramos distintos do mercado.
Fonte: Metropoles, Terra e G1.
