Desde o dia 20 de março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelos trabalhadores devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Essa nova regra será aplicada nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20).
De acordo com o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.